Maria Monica Feijo de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoTrabalhei em uma empresa por 14 dias sem assina a carteira de trabalho, gostaria de saber meus direitos
respostas 4
acessos 304
Maria Monica Feijo de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoTrabalhei em uma empresa por 14 dias sem assina a carteira de trabalho, gostaria de saber meus direitos
João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário Maria Monica
Você foi despedida ou pediu demissão??
Maria Monica Feijo de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativofui demitida
João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário Maria Monica
Em um Contrato normal de trabalho você seria remunerada pelo valor equivalente a 14 dias como saldo de salário e mais 15 dias e meio como multa por antecipação de quebra de contrato de experiência.
Esses 15 dias e meio de multa referem-se a 50% do tempo restante para o término do 1º período de 45 dias do Contrato de Experiência, que seriam 31 dias.
Por ter trabalhado menos do que 15 dias, não lhe dá o direito de 1/12 de férias e nem 1/12 de 13º Salário.
Acho que é isso
Boa sorte!!
Abraços!!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Maria Monica Feijo de Souza
bom dia
a principio sua ctps deveria ter sido registrada
no mais,vc recebera saldo de salario ref. 14 dias
se sua ctps nao foi assinada vamos ver se o empregador vai pagar a quebra de contrato de experiencia
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.