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rescisão trabalhista

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:39

Maria Monica

Em um Contrato normal de trabalho você seria remunerada pelo valor equivalente a 14 dias como saldo de salário e mais 15 dias e meio como multa por antecipação de quebra de contrato de experiência.
Esses 15 dias e meio de multa referem-se a 50% do tempo restante para o término do 1º período de 45 dias do Contrato de Experiência, que seriam 31 dias.
Por ter trabalhado menos do que 15 dias, não lhe dá o direito de 1/12 de férias e nem 1/12 de 13º Salário.
Acho que é isso

Boa sorte!!

Abraços!!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:43

Maria Monica Feijo de Souza

bom dia


a principio sua ctps deveria ter sido registrada
no mais,vc recebera saldo de salario ref. 14 dias
se sua ctps nao foi assinada vamos ver se o empregador vai pagar a quebra de contrato de experiencia

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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