x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 1.782

Individualização de GFIP

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:31

Boa tarde!!!


Eu gostaria de tirar um dúvida, veio uma empresa aqui para o escritório onde eles só pagam o FGTS do funcionário quando este está prestes a sair da empresa, onde se faz uma GFIP individualizada para cada competência que o funcionário trabalhou na empresa, eu gostaria de saber se não existe um jeito mais simplificado de fazer, por exemplo um funcionário que está lá a 13 anos ao invés de fazer 156 GFIP individualizada, eu não poderia somar quanto a funcionário deveria ter de saldo de FGTS e fazer uma GFIP só? Desde já agradeço.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:36

Jessyca, Boa tarde!

Creio que não tem possibilidade, uma vez que o débito é por competência.



Sofria muito com isso até que decidi formalizar uma circular e informar aos clientes que não faríamos mais tal serviço, atualizando apenas a guia mensal (da empresa e não de certos funcionários).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:41

Rafael Fernandes,

Acho que vamos ter que tomar essa providencia aqui também, porque como eu citei no exemplo existe funcionário registrado nesta empresa a 13 anos, onde uma ou outra competência foi paga, e na hora que eles resolverem quitar as verbas deste funcionário estou perdida, vou ter que digitalizar as informações dos funcionários ativos e desligados de todo esse período.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:17

Boa tarde,

já tive que fazer muito disso. É complicado, porque se tem de reservar todo um tempo para ver quais as competências em aberto e coisa e tal. O bom é que no meu sistema de folha consigo selecionar o funcionário e gerar a GFIP só dele para então ter a guia em mãos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:38

Jessyca

Entendo que sim se informar somente este ou aquele funcionário usando a mesma chave uma irá sobrepor a outra, o negócio é estipular um valor pelo retrabalho, visto que a ideia é fazer uma vez somente, não inúmeras vezes a mesma informação.

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:53

Olha, Jessyca, até hoje nunca me deu problema fazendo dessa forma. Até porque temos de achar um jeito de facilitar a nossa vida fazendo esse tipo de coisa que não é o correto.
Então caso algum dia dê problema por conta de diferença de valores na GFIP, lembre-se desse ditado: "mau pagador, paga dobrado."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:26

Colegas

Eu entendo que quando o empregador não PAGA o FGTS e quer regularizar o mesmo de somente um ou alguns funcionários, devemos informar a Sefip normalmente com a chave correta, informando recolhimento para estes funcionários, e confirmação das informações para os demais.

A Sefip de Individualização entendo que deva ser usada quando existe o pagamento do FGTS mas por algum motivo a caixa não consegue distinguir a quem pertence ou nos casos de parcelamento de FGTS.

Sabendo que a Sefip se dá por chaves que sobrepõem umas as outras, logo se enviar somente um funcionário irá sobrepor os demais, e como o empregador desconhece as formas de envio, como são as informações, é de responsabilidade do profissional contábil fazê-lo de forma correta a fim de evitar problemas futuros.

Futuramente para facilitar a nossa vida neste sentido o e-social promete que as informações não precisem ser reenviadas inúmeras vezes para calcular o FGTS, e nem permitirá mais o pagamento de somente alguns funcionários...


Jessyca

Tente conversar com este empregador e explicar ao mesmo os problemas que isto causa, visto que além de terem que pagar na ''bucha'' uma grande quantia, sendo que poderiam pagar aos poucos por mês, os funcionários podem pedir demissão indireta, recomende ao mesmo quem sabe um parcelamento do FGTS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:08

Jessyca

Quase isso, a Caixa irá passar o valor da parcela e as competências abrangidas terá que enviar a sefip de individualização dessas competências fechando o valor com a parcela ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.