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Término antecipado contrato de experiência

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:37

Boa Tarde,

Tenho um funcionário aqui que o término do contrato de experiência seria em 16/11 porém por parte do empregador o contrato será rescindido em 11/11 gostaria de saber se preciso tirar guia GRRF, se terá multa e qual o código de movimentação para tirar a chave do FGTS?

Queria saber também se preciso primeiro emitir a guia GRRF para depois tirar a chave?

Obrigada

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

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Colossenses 3:23
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:13

Leila

Você deve calcular a rescisão, lembrando que a antecipação do encerramento do contrato partindo do empregador, deve ser indenizado 50% do restante do contrato.
O valor de FGTS que gerar do cálculo desta rescisão deve ser recolhido em uma GRRF e não há ocorrência de multa rescisória de FGTS.
Eu faço todo o processo de emissão da GRRF e somente depois tiro a chave de movimentação.

Espero ter ajudado

Marcos

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