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Retificação de SEFIP por falecimento de funcionário

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:21

Tenho um funcionário que estava afastado desde 2010 e que aposentou por Invalidez em 2012. Ocorre que foi esquecido de informar na SEFIP tal aposentadoria.
Em 02/2016 o funcionário faleceu. Fiz a rescisão zerada pois não tinha nada a receber. Fui gerar a SEFIP para exportar a rescisão do mesmo e ele não consta na relação de funcionários da empresa. Cadastrei manualmente ele como novo e coloquei na modalidade 1 e os outros na modalidade 9. Esta SEFIP está correta para eu enviar? vou ter que pagar multa por esta retificação fora do prazo? Vou ter problemas para emitir uma CND?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:40

Felipe

Boa tarde !

A aposentadoria por invalidez, não cessa o vinculo com a empresa, portanto em 2012 não deveria ter sido feito nada, pois se ele já não recebia valores na folha não constava no arquivo SEFIP.
Observar que o arquivo mensal só constam empregados com valores de base INSS/FGTS.
Agora sim, em decorrência do falecimento deve ser feita uma rescisão pagando possíveis valores devidos e pendentes da época do afastamento, e ele constará no arquivo mensal.
Como falamos de 02/2016, bastará calcular, gerar uma SEFIP retificadora e enviar.
O estranho neste caso é ele não constar mais no quadro de funcionários ... entendo que se fizeram a exclusão (erradamente) .. você deve criá-lo não como funcionário novo, mas com os dados corretos de modo a fazer o TRCT e fechar o ciclo.

Espero ter ajudado,

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:47

Marcos, eu criei como novo cadastro, mas com os dados de registro dele, inclusive com a data de admissão correta. Como eu incluiria ele de outra maneira?
Ele não tem nada a receber da empresa pois estava a muito afastado e não tinha nada pendente. colocá-lo na modalidade 1 está correto/

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:57

Felipe

Em relação aos dados, se você reativou o cadastro com os dados originais, perfeito.
Na SEFIP, se ele não foi informado até hoje (mesmo quando da Aposentadoria) , e mesmo ele não tendo valores a receber, eu enviaria a SEFIP com modalidade branco para ele (pois ele não consta na SEFIP 02/2016), e modalidade 1 para todos os demais, visto que estes já estavam na SEFIP de 02/2016 e você só estaria confirmando as informações anteriores em relação a estes funcionários.
Se ele não tem valores, não haverá nada mais a recolher (INSS/FGTS) em atraso. As informações apenas serão sobrepostas.

Essa seria minha forma de fazer, mas de toda maneira, aguarde pois podem ocorrem outros comentários que confirmem, complementem ou discordem de minha sugestão.
Acho importante confrontar experiências.

Att

Marcos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:12

Obrigada Marcos, mas a modalidade 9 é a confirmação e a 1 é só declaratória, não seria o caso dele, visto que não tem nada a recolher.
ATT.

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