Paulo Leandro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) por favor, empresario pode recolher a contribuicao pelo carne do inss ou tem que ser pela empresa, ja ouvi falar que pelo carne nao pode mais alguem tem mais informacao ?
grato !!!
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Paulo Leandro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) por favor, empresario pode recolher a contribuicao pelo carne do inss ou tem que ser pela empresa, ja ouvi falar que pelo carne nao pode mais alguem tem mais informacao ?
grato !!!
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde....
A contribuição do empresario tem que ser pela empresa, junto com o recolhimento dos empregados, em guia impressa ou pelo carne de recolhimento. Você tem que informar o empresario na Sefip.
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSó complementando a boa resposta do Flavio, a empresa recolhe 20% do valor do prolabore + o valor descontado do socio a titulo de INSS, conforme tabela de desconto. Abraços
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Complementando a resposta do Alcir, a não empresa pagara os 20% se ela estiver enquadrada no simples...abraços
George Williams Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoA duvida persiste: No caso de empresario individual, O titular poderia ser registrado no sefip como diretor não empregado? Caso afirmativo, Como o empresario comprovaria essas contribuições e quais os beneficios previdenciarios que ele teria?
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Camila Melo Pierazzo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Aproveitando a pergunta do amigo Paulo, tenho uma duvida...
No caso de pro-labore a % de desconto independente do valor não seria 11%?
E no caso do empresário recolher pela folha de pagamento + carne, há algum problema perante ao INSS?
Abraços,
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Camila.
O desconto do valor inss do pro-labore, voce calcula utilizando a tabela do INSS (de 8% a 11%).
Só há uma maneira de empresario pagar, só pela folha. Att
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal,
Ele poderá sim recolher no carne e pela empresa, só que como facultativo, para complementar o teto da contribuição por exemplo, eu tenho este caso aqui, o empresario recebe menos que o teto e complementa com o carnê na condição facultativo.
Abç
Patrícia
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Alcir, a alíquota do pro-labore (desconto) não é com base na tabela de inss, é fixa de 11%. Pode me corrigir se eu estiver errada!
Milena Bonin
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoJulio Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa noite.
Pro-labore é 11%. O empresário pode sim recolher por fora o complemento, até o teto de 406,09, através do carnê. leão.
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