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carne do inss empresario

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:26

Só complementando a boa resposta do Flavio, a empresa recolhe 20% do valor do prolabore + o valor descontado do socio a titulo de INSS, conforme tabela de desconto. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 08:09

George,

Bom dia,

O empresário poderá usar a RE impressa pelo sefip, pois ele constará na listagem da empresa com sua respectiva contribuição, lembrando que a SEFIP envia informações para a Previdência ele só precisaria comprovar no caso de erro no sistema do INSS.

Espero ter ajudado.
Abç

Patrícia

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:44

Camila.

O desconto do valor inss do pro-labore, voce calcula utilizando a tabela do INSS (de 8% a 11%).
Só há uma maneira de empresario pagar, só pela folha. Att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 19:46

Pessoal,

Ele poderá sim recolher no carne e pela empresa, só que como facultativo, para complementar o teto da contribuição por exemplo, eu tenho este caso aqui, o empresario recebe menos que o teto e complementa com o carnê na condição facultativo.

Abç

Patrícia

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