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FÓRUM CONTÁBEIS

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GFIP 13° Salario

Paulo Sérgio Morais FIlho

Paulo Sérgio Morais Filho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:10

Olá, estou precisando de ajuda, segundo a convenção das empresas que gerencio, os funcionários devem receber 50% do adiantamento de 13° salario em novembro e o restante em dezembro, e ainda assim deve ser feita o envio da folha de 13° para não ficar com ausência de GFIP no ECAC. Então os funcionários vão contribuir duas vezes ao INSS pelo 13°? Por que já irão pagar nos meses 11 e 12 e vão pagar na folha de 13° também? Como fica isso? Gostaria muito de uma ajuda com isso !

Grato desde já!

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:43

Paulo Sérgio Morais Filho,

No adiantamento de 13º não incide INSS, no pagamento da segunda parcela sim tendo como competência o mês 12/2016 e o INSS deverá ser recolhido até 20/12/2016 e a Gfip declaratória do 13º/2016 deverá ser entregue até 31/01/2017.

Na verdade a competência da GPS e da GFIP é 13º/2016.

att.,

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