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Rescisão antecipada contrato de experiência

Simone da Silva

Simone da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:14

Boa tarde, Sou nova aqui no Portal e estou precisando de ajuda, pois bem, vi alguns post relacionado ao meu assunto, mas é que sou nova na profissão e fiquei com a seguinte dúvida, o funcionário começou a trabalhar dia 16/11/2016, e foi demitido no dia 20/11/2016, o contrato é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias, sei quais são as verbas que ele tem direito, como não trabalhou 15 dias não terá direito a férias proporcionais e nem a 13, mas como eu faço essa rescisão se ele não rebebeu salário e nem teve FGTS depositado ainda, não posso fazer uma GRRF estou certa??
Desde já obrigada

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