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Movimentação FGTS - Ressalva

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:45

Bom dia,

Colegas,

Se o funcionário cumpre o Aviso Trabalhado e tem a redução dos 7 dias, na movimentação devo informar a data do termino dos 30 dias , correto?
Se por acaso, eu lançar com a data diferente disso pode causar algum impedimento para sacar o FGTS?

Obrigada.

Wal Xavier
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 12:09

Walquiria Xavier bom dia!

Se o funcionário cumpre o Aviso Trabalhado e tem a redução dos 7 dias, na movimentação devo informar a data do termino dos 30 dias , correto? R = Sim, deveras informar a data do ultimo dia do termino do contrato dos 30 dias, a projeção se o caso entra na ctps em anotações gerais.

Se por acaso, eu lançar com a data diferente disso pode causar algum impedimento para sacar o FGTS? R = com o conhecimento da data certa não há porque informar uma data divergente.

Fredson Lopes

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WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:23

Obrigada pela ajuda!

Ainda uma dúvida:

Após fazer toda a movimentação, gerar e pagar a GRRF, quando emitir novo extrato de FGTS o saldo deve estar zerado, correto?

Estou com uma situação em que no extrato de FGTS consta todas as movimentações, porém no saldo consta somente o valor da multa, o que isso quer dizer?Terei que gerar nova chave para saque deste valor?



Se fiz a movimentação com a data errada, há outro procedimento que possa fazer além de pedir a exclusão desta movimentação?
Fazer uma ressalva no Termo e na CTPS resolve?

Wal Xavier

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