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Cessão de mão de obra de empresa com atividades concomitante

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 13:38

Boa tarde.

Tenho uma empresa que tem várias atividades enquadradas nos anexos I, II e III e algumas atividades enquadradas no anexo IV.

Dentre as atividades do anexo IV, uma delas é a de locação de maquinário e cessão de mão de obras.

Essa empresa todo mês aloca alguns de seus funcionários em obras (atividade do anexo IV) e também tem o pessoal do administrativo que se enquadrariam no anexo III.

Minha dúvida é a seguinte, eu tenho que recolher os 20% do INSS patronal + RAT dos funcionários que foram alocados nas obras? Caso positivo, alguns funcionários são alocados apenas por alguns dias, eu tenho que recolher esses 20% referente apenas aos dias alocados ou ao salário integral do mês?

outra questão, é possível fazer na SEFIP essa diferenciação dos funcionários que irão ter os 20% a mais de inss dos que não vão ter?
Qual o procedimento para calcular esses 20% extra de inss, pois o meu sistema puxa tudo como se fosse do código 2003 sem o recolhimento da parte patronal.

Muito obrigado,

Renan.

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