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Auxílio Doença

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:26

Boa tarde pessoal,

Gostaria de pedir a ajuda de vocês para resolver o seguinte problema:

Uma empregada foi encaminhada para o auxílio-doença, a perícia médica estava agendada para hoje, ela compareceu e deu tudo certo, conseguiu o benefício até hoje também. Porém, ela me informou que no dia 16/11 já havia voltado a trabalhar. Como proceder neste caso? Como devo informar na GFIP e como fazer a folha de pagamento?

Agradeço desde já

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:28

Andréia

Se você cadastrar o retorno dela antes de cessar o benefício, como vai enviar na SEFIP, creio que o benefício será suspenso e se ela receber indevidamente, poderá ser cobrada pelo INSS.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:45

Andreia, informa o correto através do documento quem tem em mãos, ou seja afastada até o dia 25/11/2016, retorno dia 26/11.
Esses dias do período de 16/11 a 25/11(10 dias) ela se acerta com a empresa. Ou você informa o retorno dia 16/11 (sem documento em mãos) e o INSS cobra dela depois. Ela deveria ter informado o retorno ao trabalho no dia da perícia, mas não o fez, imagino.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 18:04

Andréia

Primeiramente ela fez o exame de retorno?

Se sim não há o que fazer, deve informar corretamente o dia em que a mesma retornou ao trabalho ....

Segundo ela não fez o exame?

A empresa está errada visto que não poderia aceitar um funcionário sem saber se o mesmo está apto ou não ao retorno ...


Então o que em ambas as situações eu recomendaria, que a funcionária faça uma carta de próprio punho e entregue no INSS avisando que retornou ao trabalho do dia tal .....

Você informa corretamente na Sefip, e a funcionária não estaria cometendo nenhum ato faltoso perante o INSS.

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