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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 18:24

Na experiência de vocês, a insalubridade vemos na CLT o seguinte: "Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. "
O percentual pela CLT seria em cima do salário mínimo, porém o empregado sendo demitido no meio do mês, cliente quer que desconte em cima apenas dos dias trabalhados. Isso seria de fato correto?

NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:39

Bom dia Caro colegas,

Somo uma empresa terceirizado de limpezas em órgãos públicos. Assumimos a pouco tempo uma unidade hospitalar na área de limpeza e como em outros órgãos pagamos insalubridade 40%. Os funcionários entraram no dia 04/01/2017, logo foi pago normalmente o valor integral ao tempo trabalhado de insalubridade e o fiscal do órgão esta questionando que deveria ser pago o valor integral do mês e não integral do dias pois segundo ele a jusrisprudencia que fala que não pode ser pago o valor proporcional diz exatamente isso. Segundo ele nos estamos pagando o valor proporcional. Enfim, não tenho argumento mais para explicar pois é meio cabeça dura. Como faço pra explicar que antes ele nem trabalhava na empresa para ter que pagar esse valor integral?

Fico grata.

Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:56

Noemia, boa tarde.
Infelizmente tem alguns fiscais que não dão o braço a torcer, não admitem que está errado, então sugiro a você caso ele tenha notificado por escrito que seu depto juridico/advogado da empresa, protocole junto ao M.Trabalho a defesa, e aguarde a decisão.
Eu já fiz isso.
www.cursosnovaera.com.br


obs.: O fiscal PODE está confundido proporcionalidade na Admissão (que é o seu caso) com Proporcionalidade ao tempo/hora exposto pelo empregado(a) que não é o seu caso e nesse caso ele tem razão, não cabe proporcionalidade pelo tempo/hora exposto.

http://www.etecnico.com.br/paginas/mef26934.htm

NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:08

Obrigada pela ajuda e indicação.

Tinha pedido para ele conversar com o jurídico dele e me retornar com a sinalização, Vou aguardar ele me procurar, se é que vai, ai farei o que foi sugerido Carlos Alberto.

Grata

Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)

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