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FGTS - GRF com competência errada

MOISES TOLENTINO DE SOUZA

Moises Tolentino de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 19:50

Pessoal, boa tarde. A algum tempo atrás, um outro profissional fez alguns recolhimentos do FGTS dos funcionários na empresa que hoje trabalho. Quando fui realizar uma rescisão contratual de um funcionário, no extrato para fins rescisórios veio faltando uma competência (03/2015). Ao realizar a conferência dos depósitos verifiquei que foram feitos os recolhimentos dos meses 02/2015 e 03/2015 em guias distintas, mas ambas com a competência 02/2015. O erro aconteceu no momento de preencher e enviar o arquivo SEFIP. Como faço para corrigir tal situação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:27

Olá Moises
Boa tarde,

Para corrigir a competência na SEFIP siga as orientações abaixo:

Exemplo n° 3 – Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência
08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade
para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também
providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.
NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da
Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Exemplo n° 4 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado
duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores
recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas
na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a
GFIP/SEFIP incorreta.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também
providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Manual SEFIP
Att,

Vânia Zaniratto

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