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Subempreitada construção civil

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 07:57

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida em caso de subempreitada de obra de construção civil, Empresa A (Empregador) Empresa B (tomadora), como se trata de uma construção civil tem uma matricula CEI, neste caso os funcionários deverão ser alocados no CEI da obra ou da empresa tomadora? A SEFIP será cod. 150? E o recolhimento do INSS se dará pelo CNPJ da empresa A ou no CEI da obra?
Agradeceria muito se alguém puder me ajudar

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