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FGTS do mes anterior recolhido na GRRF, Como Lançar na GFIP

JOSEPH MARQUES

Joseph Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 12:54

Bom dia Pessoal!

Estou com essa duvida: Recolhir o FGTS do mês anterior a rescisão, na GRRF. Rescisão do funcionário com termino no dia 06/12/2016.
Como fica na GFIP mes 11/2016 se ja recolhir na GRRF? Fui orientado a deixa-lo fora da movimentação por ja ter recolhido. Isso procede ou tenho que coloca-lo em alguma modalidade ?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:36

Joseph, boa tarde.

Ele deve constar na GFIP 11/2016.
Se ten outros trabalhadores com FGTS, podes deixá-lo na modalidade "branco". Se não tem, lance na "1".
Informe a movimentação dele (data/código da rescisão) e assinale que o FGTS já foi efetuado.

JOSEPH MARQUES

Joseph Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:23

Olá Marcio!

O afastamento do funcionário será no dia 06/12/2016. Posso fazer essa movimentação de rescisão na GFIP 11/2016 ? Se no caso for isso mesmo, na 12/2016 não teria mais nem uma informação correto ?

Muito obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:59

Joseph, a GFIP serve para recolhimento do FGTS e "informações para a Previdência Social", então deverás lançá-lo em ambos os meses, pois ele terá "remuneração e contribuição previdenciária" referente a 11/2016 e 12/2016.
Na GFIP 11/2016 informas a movimentação para o sistema não calcular o FGTS, pois já foi pago na GRRF.

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