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codigo de afastamento

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:37



Olá, boa tarde! á todos

Foi feita uma rescisao, funcionario com 1 ano e 05 meses
ate´ai tudo bem, foi homologada beleza

O problema é, que na hora de gerar o codigo liberação FGTS
foi informado incorretamente
codigo afastamento informado
i3
04, a Caixa Economica liberou o saque FGTS
só que quando o mesmo solicitou o seguro desemprego, foi bloqueado, nao liberou devido ao codigo errado,


Alguem já passou por isso
e qual a solução,
obs: o mesmo já gastou o dinheiro do FGTS

Desde já agradeço!!!
Evanildo Macedo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:36

Evanildo,

Acredito que terás de apresentar o formulário "RDT - Retificação de Dados do Trabalhador", com a exclusão da informação incorreta, e depois informar o código correto.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:39

Obs: não tinha visto que o funcionário estava um 1 anos e 05 meses na empresa ignorem a minha pergunta acima. Pois pelo código pensei que tinha sido demitido por término do contrato de experiência daí no caso não teria direito ao seguro-desemprego.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:51

Evanildo um bom dia!

Faca uma RDT solicitando exclusão da movimentação, essa rdt deve ser apresentada em qualquer agencia da caixa, o prazo é de 7 a 30 dias para lançarem a informação no sistema mas, se o agente for legal pode fazer no mesmo momento e assim você pode fazer nova comunicação da movimentação com código correto.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:06



Olá, Fredson Lopes

Já foi feita RDT, porem nao foi acatado, pelo motivo abaixo
O ex funcionário sacou o FGTS, então nao segundo o atendente da Caixa
não tem como excluir a movimentação FGTS, exceto se o funcionário devolver o valor, neste caso nao tem como o ex-funcionário
fazer a devolução, o mesmo ja gastou o dinheiro, e não tem como ele conseguir este valor e a empresa fechou.
Complicado.
Será que se for feito um recolhimento GRRF, valor simbolico consigo gerar uma outra chave e com código
correto.
I1
01.
Com isso consigo desbloquear o Seguro Desemprego?


Grato!!!
Evanildo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:53

Evanildo,

O trabalhador não pode ser prejudicado por um erro da empresa. Deverá entrar com um recurso, junto ao MTE, para que o SD seja liberado.


EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:43

Márcio Padilha,


Eu entendo perfeitamente, e concordo com você
Por acaso você tem o procedimento de como entrar com este recurso
modelos de formulários?


Se possível, enviar o procedimento e formulário por e-mail

@Oculto

Desde já agradeço pela orientação


Evanildo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:05

Evanildo, acredito que não tenha formulário para ser pré-preenchido, talvez seja fornecido no próprio órgão. Veja as informações abaixo (site do MTE):

Recurso - É um direito que o trabalhador tem de recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Previdência Social, quando for indeferido o seu benefício. É necessário comparecer a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerência ou Agência para abrir recurso administrativo, e agendar previamente pelo Sistema de Atendimento Agendado (SAA).

Para interpor recurso administrativo, o trabalhador dever fornecer cópias dos seguintes documentos:
- Requerimento do seguro-desemprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Página da CTPS com a foto e qualificação civil, bem como, com os últimos três contratos de trabalho imediatamente anteriores a data de dispensa que deu origem ao requerimento para o qual está sendo apresentado o recurso;
- Sentença Judicial, Acordo Extra Judicial ou Termo de Conciliação, quando houver;
- Identidade e CPF.

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