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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado de 15 dias - duvida

Márcia Andrade

Márcia Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:22

Bom Dia

Meu colaborador, colocou atestado de 15 dias, sendo assim eu posso descontar 15 dias de passagem e 15 dias de almoço?

Obs: Eu sei que não posso descontar nenhum dia dele, mais a passagem e almoço eu pago em especies, como ele ficou os 15 dias em casa não foi utilizado o dinheiro da passagem e do almoço.,

"Oportunidades não surgem. É você que as cria"
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:43

Olá, bom dia!


Referente ao vale transporte como a cita Lei é para o deslocamento do funcionário ao trabalho, e como o mesmo estará em período de afastamento, o empregador não possui a obrigação de conceder este benefício.

E em questão do vale alimentação não existe previsão legal que obrigue o empregador a conceder ao empregado este benefício. Então não há necessidade de pagar este benefício se o empregado esta afastado. Entretanto, se o fornecimento deste esta disposto em convenção coletiva ou acordo deve-se consultar o sindicato da categoria e verificar se pode ou não fazer devido desconto.

Lei 7.418/85 - Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:49

Márcia Andrade um bom dia!

Perfeito o esclarecimento da colega Ana Caroline Martins, (consulte CCT e sindicato), a empresa assume os 15 primeiros dias a partir do 16º é de esposabilidade da previdência, se o colaborador não possui a carência exigida ele fica descoberto.

Fredson Lopes

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Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:34

Olá bom dia!

Tenho uma duvida referente ao afastamento de um colaborador que foi atropelado fora do horario de serviço.

Ele tem os seguintes atestados:


09/11 - 1 dia
11/11 - 2 dias
25/11 - 1 dia
26/11 - 3 dias
28/11 - 15 dias


Minha duvida é como informar isso na gfip e no holerite dele.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:45

Ricardo Lucio dos Santos um bom dia!

Se você tem um sistema de folha de pagamento deveras lançar todos os atestados a partis do 15º dias deve informar afastamento superior a 15 dias assim o sistema vai entender que o trabalhador foi afastado e essa informação vai em sefip com o devido código.

No C. Cheque de novembro;

8 dias de salario + 15 dias devidos por faltas justificadas, totalizando 23 dias de saldo de salario, na contagem dos atestados intercalados no prazo de 60 dias a empresa assume apenas os 15 primeiros dias, a partir dai é de responsabilidade da previdência.

Fredson Lopes

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