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Quebra de Contrato de Experiencia

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:28

Bom Dia,Colegas estou com um Abacaxi para descacar,vejam o funcionario esta processo de experiencia 45d e queria dispensar,mas acredito que da justa causa,a data base e mes 05 ,o funcionario bateu o carro dele que presta serviço para minha empresa em outro e nao deseja assumir a responsabilidade,gostaria de colocar outros motivos na rescisao e terminimo do contrato ai nao iria receber nada,o que os colegas poderiam me auxiliar.ou qual motvo os colegas que ja passaram por isso me auxiliam para eu colocar.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:37

Sim leticia ,Ele Estava em Horario de Trabalho,e Fugiu do Local a Sra do Veiculo afetado Pegou A Placa e Fez o BO,Como a Pessoa e Funcionaria da sabesp terceira e o meu cliente e prestador em uma outra terceirizada do governo ja viu ate aonde chegou,Foi lhe dito em reuniao extraordinaria ou resolve ou quebramos o contrato ,visto existe esta clausula em contrato,com 10 outros funcionarios Despesas para arrumar o carro da senhora 3500,00 ,obrigado por sua ajuda.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 10:12

Bom Dia,Kennya Eduardo agradeço muito a sua opiniao,acredito que o caminho mais sensato a ser seguido,visto foi ele quem causou o dano ao veiculo e a empresa,meu cliente ja tentou falar com ele mas nao acha nem na residencia e nem em telefones,acha que eu poderia fazer a dispensa por justa causa sem ele assinar trtc,visto ja esta em vigor a nova modalidade da trtc,ou vou precisar enviar comunicado a sua residencia para configurar abandono.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 14:22

Melhor prevenir que remediar.

Mande sim um comunicado na casa dele, basta que um parente dele assine (pai/mãe, esposa, irmão..) para ser considerado entregue a convocação para comparecer à empresa.

Boa sorte!

Christiane Cracel

Christiane Cracel

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 12:50

Gostaria de saber se tenho que pagar INSS de uma recisao de contrato, mesmo qdo a empregada domestica pede demissao antes do termino da experiencia, sendo que conforme a lei a recisao ficou com valor negativo e ela nao recebeu nada alem dos dias trabalhados?

Ligia Sobral Araujo

Ligia Sobral Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:19

Urgente.
fui mandada embora no dia 30/04/12 mas estava em praso de experiencia de 45dias prorrogaveis por mas 45dias. fui admitida no dia 07/03/12 ou seja foi quebrado o contrato de experiencia. pelas minhas contas os primeiros 45dias foi no dia 21/04. sem contar que meu dia de pagamento é todo dia 30 e como fui despensada ela mandou eu espera o DP entra em contato comigo que receberia tudo la quando fosse no escritorio. mas ela me enformou que como dia 01/05/12 era feriado minha demissao cairia so hoje 02/05/12, e que eles tem dois dias para acertar tudo comigo, ou seja so no dia 04/05/12 que vou receber meu sario e tudo que tenho direito.
entao gostaria de saber oque tenho direito nessa quebra de contrato e se eu tenho algum direito sobre esse atraso de salario. pos nao é justo tenho contas que vencem hoje no dia 02/05/12 a paga e nao recebi meu salario.
obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 15:03

Em dispensa antecipada do contrato de experiência, a empresa tem 10 DIAS, e não 2, para realizar o pagamento rescisório.

O pagamento do salário é dia 30, apenas por convenção é que se aplica todo o período de tolerância, que vai até o 5º dia útil do mês seguinte. Assim, não cabe indenização pelo pagamento do salário pois a empresa está dentro do dito prazo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 15:04

Em dispensa antecipada do contrato de experiência, a empresa tem 10 DIAS, e não 2, para realizar o pagamento rescisório.

O pagamento do salário é dia 30, apenas por convenção é que se aplica todo o período de tolerância, que vai até o 5º dia útil do mês seguinte. Assim, não cabe indenização pelo pagamento do salário pois a empresa está dentro do dito prazo.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:53

Bom dia !

Estou precisando da ajuda de vocês. Contrato de experiência de 60 dias.
O funcionário trabalhou somente os 30 dias e a EMPRESA vai demitilo, minha pergunta é : A data para pagamento seria o dia subsequente a demissão ou tem 10 dias para o acerto ?

Desde já agradeço a ajuda

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:02

Leandro,

Obrigado pela agilidade na resposta.

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:31

Kennya Eduardo,

Poderia me confirmar algumas situações em caso de experiencia de contrato de trabalho:

Empregado pede conta na experiencia, qual o código FGTS a informar e qual o tipo de rescisao, término de contrato ou Pedido de dispensa, libera-se o FGTS por estar na experiencia ou não?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 22:14

Oi, amigo Manoel!

Assim de "cabeça" não tenho como lhe inforar com exatidão o código de movimento e o de saque do FGTS no caso por vc relatado. Mas vc pode baixar do site da receita federal, ou da CAIXA, o manual da SEFIP onde estão listados todos os casos de desligamento e seus respectivos códigos.

Em todo pedido de demissão NÃO ocorre a liberação do FGTS, nem mesmo em contrato de experiência.

Para lhe ajudar a localizar o código vc pode procurar o código pelo motivo de "desligamento antecipado imotivado (sem justa causa) à pedido do empregado", isto se o contrato ainda for vencer. Caso o empregado vá trabalhar até o último dia de validade do contrato, então, será de "término de contrato", simplesmente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:27

Bom dia Iara

Em se tratando de quebra de contrato, temos:

-indenização do art. 479 da CLT (Obs: 1,5 dia de indenização);
-13º salário;
-férias proporcionais;
-1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
-saldo de salário;
-salário-família;
-FGTS
-8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito por meio de GRRF; e
-multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito por meio de GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:40

Bom dia Thiago

Sobre os depósitos do FGTS, é devido o recolhimento da multa rescisória de 40% (acrescida de 10% de Contribuição Social), sem prejuízo da indenização devida na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, realizada sem justa causa por iniciativa do empregador e independentemente da existência da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.


Base Legal: Lei 8036/90 art. 18.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:25

Boa Tarde, essas respostas estão sendo de grande ajuda, vamos por um exemplo em prática.

Um empregado com as seguintes informações:
Admissão: 01/07/2012 (Experiencia de 30 dias)
Término: 30/07/2012

dia 30/07/2012, ocorrerá o término de contrato, com movimentação junto ao FGTS I3, correto?

No caso de demissão antes do término, dia 24/07/2012, é dispensa sem justa causa, como cógigo I1 no FGTS? e multa de 50% do restante do contrato?

Pedido de dispensa dia 24/07/2012, sendo que o contrato termina em 30/07/2012, será Pedido de Dispensa com código J ? e multa de 50% do restante do contrato?

Isso tudo independente de ser prorrogado ou nao o contrato?

Obrigado pessoal.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:39

Boa tarde Manoel

Um empregado com as seguintes informações:
Admissão: 01/07/2012 (Experiencia de 30 dias)
Término: 30/07/2012


dia 30/07/2012, ocorrerá o término de contrato, com movimentação junto ao FGTS I3, correto?

Término de Contrato Por Período de Experiência, Código de Movimentação - I3 e Código de saque: 04;

No caso de demissão antes do término, dia 24/07/2012, é dispensa sem justa causa, como cógigo I1 no FGTS? e multa de 50% do restante do contrato?

Antecipação término de Contrato Por Período Experiência (empregador), Código de Movimentação - I1 e Código de saque: 01; Multa do Art. 479 (50% do restante do contrato) e Multa dos 40% (GRRF) ;

Pedido de dispensa dia 24/07/2012, sendo que o contrato termina em 30/07/2012, será Pedido de Dispensa com código J ? e multa de 50% do restante do contrato?

Antecipação término de Contrato Por Período de Experiência (empregado), Código de Movimentação - J e Código de saque: Não; Multa Art. 480 (50% do restante do contrato);

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:59

Vânia Zanirato Ribeiro de Campos,

muitissimo obrigado, foi de grande ajuda suas respostas.

Grato.
Tiago.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:02

Boa tarde Charles

Sobre os depósitos do FGTS, é devido o recolhimento da multa rescisória de 40% (acrescida de 10% de Contribuição Social), sem prejuízo da indenização devida na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, realizada sem justa causa por iniciativa do empregador e independentemente da existência da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.


A questão levantada é de quebra de contrato de experiência, ou seja "Rescisão do contrato de experiência antecipada" que é considerada rescisão sem justa causa para todos os efeitos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:05

Vânia Zanirato Ribeiro de Campos,

Uma ultima dúvida, sobre os 50% do restante do contrato, quando dispensado pela empresa, incide multa também dos 40% do FGTS?

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