x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 66

acessos 161.264

Quebra de Contrato de Experiencia

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:10

Vânia Zanirato Ribeiro de Campos, boa tarde, eu entendo assim...
A empresa pode dispensar o trabalhador até o último dia previsto para o término do contrato de experiencia. Se o empregador demitir o funcionário no último dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio. Entram no acerto de contas os dias trabalhados e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Porém, quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência, além do mencionado anteriormente.
Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, além do FGTS acrescido de 40%, conforme o artigo nº 479 da CLT.
A rescisão contratual deve ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
Já se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional.
Se não for possível ao trabalhador esperar o término do contrato, ele estará sujeito à mesma regra do empregador, isto é, deverá pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o término de seu contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º proporcional, conforme o artigo 481 da CLT.

Charles Henrique
Analista Contábil
Camila Alves de Meireles

Camila Alves de Meireles

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Cozinha
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:02

Boa Tarde minha a duvida é essa
Comecei a trabalhar em um restaurante de um shopping de Limeira ,no dia 12/09/12,no dia da entrevista a gerente me disse que faria uma experiencia comigo de uma semana,e depois disse se eu passace me contrataria ,bem depois de uma semana me perguntou se eu ficaria trabalhando com eles ,disse que sim , me deu um papel com todos os documentos que eu teria que levar pra ela e o dia do exame admencinal,fiz tudo oque me pediu, mais ate então não me deu nem um contrato de experiencia para eu assinar,recebi um cartão de ponto onde eu teria que escrever os dias que eu comecei ate o dia em questão ,assinei do dia 12/09/12 ao dia 01/10/12 no cartão, o pagamento foi feito no dia 06/10/12 em um recibo contendo o nome da empresa o valor dos dias trabalhado meu nome ,e algumas descrição de dsr hora extra de passe e alguma outra coisa que não me lembro o valor que me foi paga neste recibo estava 485,25 valor bruto e valor liquido que eu peguei foi de 450,25 de 19 dias trabalhado com base no salario a qual teria sido contratada é 771,10 perguntei pra ela se estava certo esse valor me disse que sim .Quando foi no dia 08/10/12 ela me dispediu sem justa causa ou seja não me registrou em contrato de experiencia pois fiz o exame admicinal ,quebrou contrato de experiencia que seria de 3 meses e recebi no dia 17/10/12 saldo salario de 8 dias 205,60,dessimo terceiro 1/12 64,26 ,ferias prop 1/12 64,26, 1/3 ferias 21,42, 8%fgts 28,44 – vale trasporte12,32 e me pagou isso mediante um advogado a que fui pedir auxilio porque ela me disse que só pagaria meus dias trabalhado no pagamento dos funcionario dela no mes de novembro por isso fui pedir auxilio . Mas queria saber se por ela ter quebrado contrado de experiencia e nem ter me registrado nessa experiencia me dispediu sem justa causa eu teria algum direito de multa de quebra de contrato?
Portanto Fui orientada pelo advogado sobre os valores que estava errado e foi somente isso que a empresa me pagou mais o aviso previo e a multa de 40% sobre o fgts não foi nem dito nada pra mim e a gerente nem quiz falar comigo devido eu ter reclamado o salario correto???? Bom eu ja nem sei oque teria que fazer para reclamar esse direito visto que a gerente ja agiu de má fé comigo ela pode muito bem fazer um contrato de gaveta sem minha assinatura contendo somente meus dado onde neste mesmo minha experiencia seria de 30 prorrogavel por mais 30 e quando eu vier a reclamar meu direito pela quebra de contrato e por não registro e ate mesmo
aviso eu teria cumprido 27 ela teria que me pagar somente 3 dias da quebra porque ela pode muito bem fazer isso ????? E como eu sou somente a empregada a corda sempre arrebenta do lado mais fraco e neste caso não
sei oque fazer porque não fui orientada sobre esta questão.
Mais para que eu possa ter direito a esse contrato inderterminado eu teria que procurar um advg trabalhista da AOB para me ajudar com isso ou eu poderia falar com a gerente sobre esses meus direito primeiramente para ver se ela vai querer um acordo e se isso ocorre-se qual é o artigo CLT que diz sobre contrato quebrado e contrato tempo indeterminado isso seria por eu não ter assinado nada nem um termo somente assinei o recibo de vale transporte e o recibo de pagamento só isso que assinei e tambem assinei no consutorio medico o papel de exame de admissional oque devo fazer?

Camila Alves de Meireles

Camila Alves de Meireles

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Cozinha
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:14

Minha duvida me ajudem por favor
Comecei a trabalhar em um restaurante de um shopping de Limeira ,no
dia 12/09/12,no dia da entrevista a gerente me disse que faria uma experiencia comigo de uma semana,e depois disse se eu passace me contrataria ,bem depois de uma semana me perguntou se eu ficaria trabalhando com eles ,disse que sim , me deu um papel com todos os documentos que eu teria que levar pra ela e o dia do exame admencinal,fiz tudo oque me pediu, mais ate então não me deu nem um contrato de experiencia para eu assinar,recebi um cartão de ponto onde eu teria que escrever os dias que eu comecei ate o dia em questão ,assinei do dia 12/09/12 ao dia 01/10/12 no cartão, o pagamento foi feito no dia 06/10/12 em um recibo contendo o nome da empresa o valor dos dias trabalhado meu nome ,e algumas descrição de dsr hora extra de passe e alguma outra coisa que não me lembro o valor que me foi paga neste recibo estava 485,25 valor bruto e valor liquido que eu peguei foi de 450,25 de 19 dias trabalhado com base no salario a qual teria sido contratada é 771,10 perguntei pra ela se estava certo esse valor me disse que sim .Quando foi no dia 08/10/12 ela me dispediu sem justa causa ou seja não me registrou em contrato de experiencia pois fiz o exame admicinal ,quebrou contrato de experiencia que seria de 3 meses e recebi no dia 17/10/12 saldo salario de 8 dias 205,60,dessimo terceiro 1/12 64,26 ,ferias prop 1/12 64,26, 1/3 ferias 21,42, 8%fgts 28,44 – vale trasporte12,32 e me pagou isso mediante um advogado a que fui pedir auxilio porque ela me disse que só pagaria meus dias trabalhado no pagamento dos funcionario dela no mes de novembro por isso fui pedir auxilio . Mas queria saber se por ela ter quebrado contrado de experiencia e nem ter me registrado nessa experiencia me dispediu sem justa causa eu teria algum direito de multa de quebra de contrato??????Fui orientada pelo advogado sobre os valores que estava errado e foi somente isso que a empresa me pagou mais o aviso previo e a multa de 40% sobre o fgts não foi nem dito nada e a gerente nem quiz falar comigo devido eu ter reclamado o salario correto???? Bom eu ja nem sei oque teria que fazer para reclamar esse direito visto que a gerente ja agiu de má fé comigo ela pode muito bem fazer um contrato de gaveta sem minha assinatura contendo somente meus dado onde neste mesmo minha experiencia seria de 30 prorrogavel por mais 30 e quando eu vier a reclamar meu direito pela quebra de contrato e por não registro e ate mesmo
aviso eu teria cumprido 27 ela teria que me pagar somente 3 dias da quebra porque ela pode muito bem fazer isso ????? E como eu sou somente a empregada a corda sempre arrebenta do lado mais fraco e neste caso não
sei oque fazer porque não fui orientada sobre esta questão

Camila Alves de Meireles

Camila Alves de Meireles

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Cozinha
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:30

Márcio Padilha Mello obrigado por responder minha duvida neste caso a que citei seria ingenuo da minha parte conversar com a gerente sobre esse direito ex:teria o direito a multa por quebra de contrato e oque mais teria direito

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:37

NOTA DA MODERAÇÃO: (Regra 11) Moderadores deste fórum têm o direito de remover, editar, mover ou encerrar qualquer tópico em qualquer momento.

Conforme abaixo;

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 11:22

Bom Dia a todos;

Conforme normatizado em reunião interna entre administrador, moderadores e consultores especiais do Portal Contábeis, tópicos com características de assuntos "particulares" (duvidas de funcionários) na relação de trabalho com finalidade unica de resolução de assunto particular, não serão respondidas e serão trancados

O local adequado para este questionamento é o sindicato da sua categoria, eles lhe prestarão os esclarecimentos necessários, poderão intermediar a solução do problema, bem como fornecer auxilio jurídico caso necessário;

Solicito aos usuários que se depararem com tópicos neste sentido que não respondam os mesmos e informem como infração, para que a moderação tome as devidas providencias.

Abraços

Att

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.