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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Duvida sobre contrato

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 18:02

Boa tarde galera !!!

Estou com o seguinte caso:

Temos uma empresa que tem contrato firmado com algumas igrejas e executa pequenos reparos, como pintura, reparos na construção, parte elétrica, hidráulica, etc...

Acontece que a contratante solicitou o registro dos funcionários e ou prestadores que até hoje são por fora, eis a questão:

Ela não quer vinculá-los como CLT, portanto gostaria de saber se alguém tem uma saída para este caso.

Autônomo, seria a melhor uma vez que o serviço não é frequente ?


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 13:08

Rafael Fernandes,

pode ser contratado como autônomo emitir a nota fiscal avulso de serviço fornecido pela prefeitura para a contratada, reter todos os impostos devido assim tanto a contratada como a contratante fica resguardada.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:07

Daniel, Bom dia !

Mais neste caso não teria problema pois estará vinculando MO para a atividade fim da empresa ? e outra estes serviços não são frequentes, mas sempre terá, pode dar problemas ou não, poderemos utilizar o contrato com autônomos normalmente ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:45

Bom dia!

O dono da empresa poderia propor uma sociedade com os profissionais, devidamente registrada, cada um sendo sócio e recebendo pro-labore, quando tiver faturamento. Agora, se ele quer ter "empregados", então terá de registrá-los como tais!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:48

Obrigado pelas respostas e contribuição galera!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:52

Rafael Fernandes

É o que eu te disse no outro tópico do mesmo assunto....o risco é sempre do empregador.

Se terá serviço sempre ou não paciência...quando o serviço na Igreja acabar, o funcionário é alocado para outro serviço e assim vai, não tem saída não!

Se vc contratar como Autônomo facilmente será reconhecido o vínculo, já que como vc mesmo disse "sempre tem serviço".

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:56

Sim. De fato irá caracterizar como vinculo e logo a empresa terá surpresas.


Para mim seria bem mais fácil CLT, mesmo, porém entendo a situação da cliente que não terá serviços frequentemente.


Um membro do fórum me indicou firmar contrato temporário e ao pesquisar achei interessante. O único agravante seria o fato de ter que firmar o contrato com empresas aptas para tal, o que obviamente terá um custo para o cliente.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 21:03

Rafael Fernandes,


Tive um caso mais ou menos parecido com esse seu, pode ser feito também como voce falou o contrato temporário, porem tem um pouco de trabalho, veja a possibilidade de esta fazendo um contrato com esses profissionais como autônomo e eles emitindo a nota fiscal avulsa de serviço. veja essa possibilidade

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:26

Bom dia!

Contrato temporário também não se aplica ao caso. Não haveria um acréscimo de serviço ou substituição temporária de empregado que justificasse esse tipo de contratação.

Do Trabalho Temporário
Art 1º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

(Decreto 73.841/1974)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:50

Márcio Padilha Mello

Justamente.

A questão que vejo é que o empregador quer se beneficiar em não registrar seus funcionários e ter que arcar com os custos....

Ele é um prestador de serviço...como irá terceirizar sua mão de obra contratando autônomos? Como irá contratar temporários eternamente para suprir sua demanda de mão de obra que sempre existirá?

Se isso fosse possível não ia ter ngm com CTPS assinada.....rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:04

Exato, Karina. Veja que as contratantes (Igrejas) solicitaram o registro dos funcionários junto à contratada, com certeza para não terem que arcar no futuro com uma responsabilidade solidária ...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:19

Bom dia galera!


Tema interessante para um debate e troca de informações. rs


Realmente há coerência no que disse a colega Karina, porém eu vejo que a empresa vamos supor que terá contrato 3 vezes no ano, sendo:

1o contrato por 1 mês

2 meses parada

2o contrato por 3 meses

3 meses parada

3o contrato por 20 dias

2 meses e 10 dias parada


Se ela contratar CLT, terá que arcar com 7 meses e 10 dias sendo que não foram trabalhados, por mais que os funcionários estarão há disposição a empresa não terá contrato. Fica 'meio' inviável, por mais que seja o correto. Entendem...


Sei da questão de que ela (empregadora) tem que correr atras de novos contratos, mas e se não conseguir...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:26

Bom dia Rafael Fernandes !


Eu tive um caso semelhante, porém a coisa complicou para meu cliente.

Meu cliente contratou, por exemplo, a empresa do seu cliente. Recebeu nota e tudo o mais. Um funcionário saiu da empresa do seu cliente e levou "no pau".
O meu cliente, contratante, teve que pagar toda a acão trabalhista, por ser solidária. Por isto as empresas estão pedindo o registro e demais documentos.
O correto é ele registrar os funcionários para não ter problemas e nem ocasionar problemas.

Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:32

Antes de abrir uma empresa, o empresário deve apurar a "viabilidade" dela. O cidadão não pode querer que a legislação se adapte a sua necessidade a fim de que o seu negócio se torne viável. Simples assim!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:46

Nivaldo Pagotto, Bom dia!


E o juiz ou em levantamento posterior ao fato, fizesse algum levantamento de qual forma seria aceitável neste caso ?


Márcio Padilha Mello e Karina Louzada, penso exatamente como vocês, porém pensei que houvesse alguma situação que se enquadrasse neste caso, visando ambos os lados.

Já compreendi que autônomo não caberia, uma vez que seriam subordinados, teriam questão de horário, prazo, etc...descaracterizando tal situação;

Temporário é interessante, porém é notório que fica fora, pois será uma constante e pelo que me parece temporário é mais para sazonalidades.

Agora como fica em uma obra que o empregador é contratado como prestador para executar uma obra de um certo período e ponto final ? Neste caso o temporário seria a melhor opção uma vez que não ficaria amarrado após sua conclusão com os funcionários que foram contratos UNICA e EXCLUSIVAMENTE para executar aquela obra apenas, não terão serventia após está obra.

Contrato por obra certa ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:51

Rafael Fernandes, o Márcio Padilha Mello já expôs tudo que é viável para seu cliente. Mas vou reforçar mais um pouco o que ele disse.

Ou faz uma sociedade entre os empregados ou registra, pois o problema será pior se não registrar. No link abaixo você vai encontrar o que caracteriza um vínculo empregatício, estando ou não registrado.

No caso de registro, existe várias formas para registrá-los - temporários, com prazo determinado, etc.
Lembrando que se ocorrer um acidente na obra, aí sim seu cliente vai se complicar, pois não estará coberto por nenhum tipo de seguro.

Segue o link.
estudojustrabalhista.blogspot.com.br

Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:53

Rafael Fernandes

Se ela contratar CLT, terá que arcar com 7 meses e 10 dias sendo que não foram trabalhados, por mais que os funcionários estarão há disposição a empresa não terá contrato. Fica 'meio' inviável, por mais que seja o correto. Entendem...
[code]

Não foram trabalhados pq? Ele só tem a Igreja como cliente?

No outro tópico vc comentou que ele tem outros clientes, portanto se o contrato com a Igreja acabar, ele tem que realocar os funcionários e buscar novos clientes.

Abrindo um parenteses...

A vida de empresário é essa e conforme o amigo Márcio bem disse, o negócio deve ser muito bem analisado, o que não é feito pela maioria dos novos empresários do mercado, daí o motivo da maioria dos casos de falência.

O que tenho percebido aqui no escritório é que a maior parte dessas novas empresas é formada por pessoas que "sabem fazer", ou seja, era o mecânico da oficina da esquina que foi demitido e com o dinheiro da rescisão simplesmente montou a sua própria oficina em parceria com a esposa, porém ele não se preparou em nada para mudar de empregado para patrão, daí começa nossa peregrinação em tentar orientar de acordo com a legislação...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:58

O contrato que ele possui é único com o 'grupo de igrejas', mas tens razão não há lógica uma empregador se sustentar e digo mais se garantir com um único cliente, pois tudo pode acontecer.

Pensei e busquei na verdade apenas uma situação que pudesse atender este caso sem ter necessidade de contratar funcionários, mandar embora, recontratar, contratar, recontratar e ficar nesta novela.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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