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Empresas SN com atividades no anexo III e IV fazem recolhime

Julia Menezes

Julia Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 18:03

Boa tarde!
Estou com um grande problema, e preciso de ajuda!
Tenho uma empresa do simples nacional, na área da construção civil, os dois sócios tem pró-labore e temos mais 3 funcionários alocados em obras diferentes.
Os funcionários estão alocados com o anexo IV e 1 pró-labore está alocado a uma obra também no anexo IV e o outro continua no anexo III.
Minha dúvida é o que está alocado no anexo III deve incidir os 20%? No caso de não incidir, meu sistema está fazendo por média e diminuindo os 20% incidente do pró-labore alocado na obra, está correto?
Importante essa média não está sendo feita a partir do faturamento, pois ainda não importamos as notas de entrada.

Desde já agradeço a ajuda.

Atenciosamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:31

Julia, bom dia. Se o sócio exerce exclusivamente atividade enquadrada no Anexo III, bem como os outros quatro (03 empregados + outro sócio) exercem exclusivamente atividades do Anexo IV, então o procedimento é:
- Fazer folha de pagamento destacando os segurados por Anexo,
- Calcular:
Anexo III - contribuição descontada do sócio
Anexo IV - contribuição descontada dos trabalhadores/sócio + CPP/20% + RAT
- Preencher a GFIP:
campo "Simples": "optante"
campo "Cod. Pagamento GPS": "2003"
campo "Outras entidades": "0000"
Desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP e emitir uma nova com os valores totais calculados acima.

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