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correção da Sefip no mês da antecipação da 1 parcela do 13°.

murilo vieira

Murilo Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 19:40

Boa noite, gente tenho um problema, eu enviei a sefip e gerei a guia do fgts do mês de novembro sem informar a primeira parcela do 13°, dai o cliente pagou sem o valor da primeira parcela, como devo recolher agora essa diferença? uma vez que ele já pagou o fgts do mês.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:12

Olá Murilo Vieira
bom dia,

Bem Vindo ao Portal!

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar no campo 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Att,

Vânia Zaniratto

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