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Contrataçao de Horista

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:04

Amigos , bom dia !

Surgiu a hipótese de contratarmos uma funcionaria por hora, nunca fiz uma contratação desse modelo:

Ela tera como salario base 880,00 e tera uma carga horaria : seg - qui : 13:00 - 17:30 e sex - 13:00 a 16:30

1) como preencho a ctps? tenho que colocar alguma observação no campo observações gerais? como fica o valor do salario na carteira ?

Funcionario nessa modalidade pode ser contratado como experiencia ? Tem tempo estipulado para ficar contratado assim? ou sou obrigado depois de um tempo contrata-lo como mensalista?

preciso de ajuda


Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:48

Olá, bom dia!

Horas semanais: 21:30

21:30 / 6 x 30 = 106,50 horas mensais

R$ 880,00 / 106,50 = R$ 8,26 hora

Você deve preencher o salário que ela ganhará por hora, pois ela será uma horista então deve preencher o seguinte na parte de remuneração especificada: R$ 8,26 (oito reais e vinte e seis centavos) por hora. E não a necessidade de fazer observações na parte de anotações gerais.

Pode sim ser contratado em contrato de experiência, e não tem tempo estipulado para ele ser horista pois ele foi contratado para seguir este tipo de regime.

Obs: O empregado receberá o salário conforme os dias que o mesmo trabalhou, ou seja, se o mês tiver 31 dias ele receberá 1 dia a mais e no caso de fevereiro que tem 28 (ou 29) receberá a menos.







Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:56

DSR será equivalente a uma diária. Se o funcionário faltar em algum dia da semana sem justificativa pode ser descontado o descanso semanal remunerado do mesmo.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 09:03

Pode sim, coloca o registro normal na CTPS e na parte de "anotações gerais" especifica certinho que a funcionária vai exercer tal função em contrato parcial trabalhando tantas horas semanais....

É importante salientar que o trabalho de regime parcial não pode exceder a 25 horas semanais, e o empregado não pode fazer hora extra.

parágrafo § 4º do artigo 59 da CLT, os empregados que prestam suas atividades sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.





Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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