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Sefip Reintegração com contrato suspenso

Ruth

Ruth

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:44

Olá,


Foi proferido uma sentença para a empresa reintegrar um funcionário e o contrato ficar suspenso.
O mesmo se encontra recebendo beneficio auxilio doença.
Após demissão e exame demissional realizado com resultado apto para função que exerceu, ingressou na justiça alegando que comunicou a empresa sua doença no período do aviso prévio e mesmo assim foi demitido. E não procede os fatos por ele argumentados.
Ele nunca apresentou atestado e exame para comprovar sua doença.
Gostaria de saber como proceder no envio da SEFIP no caso da reintegração com contrato suspenso?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:30

Ruth,

Se no último mês trabalhado + os 15 dias por conta da empresa já foi informado na SEFIP, então não precisa fazer nada.
Se for considerado aux. acidente de trabalho, deverá fazer as GFIP colocando o código da movimentação para poderes recolher o FGTS e os demais funcionários na modalidade 9 (confirmação).

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