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Rescisão retroativa - reclamatória trabalhista

cassiana

Cassiana

Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:48

Bom dia!

Estamos com um processo trabalhista, e desde a primeira audiência o colaborador não vem trabalhar. O advogado comunicou nesse momento que devemos fazer uma rescisão de pedido de demissão do colaborador do ultimo dia trabalhado dele. A data do ultimo dia trabalhado é 09/09/2016, como faço com a SEFIP, CAGED que já enviei? Tem como fazer uma retificação? E como faria essa retificação?

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:12

Bom dia Cassiana.

Já peguei alguns casos parecidos aqui no escritório, meu conselho é que você protocole uma carta de abandono de emprego com o trabalhador já que o mesmo não apareceu mais no local de trabalho. Fazer uma rescisão como pedido de demissão sendo que o emprego sumiu só irá prejudicar mais o empregador perante a justiça do trabalho. Nesta carta deve haver um pedido para que o mesmo venha até o local de trabalho em um determinado período de tempo para continuar trabalhando ou fazer a sua rescisão sobre pena de justa causa, existe alguns modelos na internet, e assim você estará fazendo tudo nos conformes da lei.

Att. Bernardo de Souza

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