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Afastamento GFIP

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:11

Boa tarde,

Temos a seguinte situação:

Funcionário trabalhou até o dia 07/10/2016, nos entregou um atestado de 15 dias, abonamos o mesmo do dia 08/10 ao dia 22/10 e demos falta do dia 23/10 ao dia 31/10. Orientamos o mesmo sobre fazer a pericia do INSS, o mesmo só conseguiu agendamento para 16/12 e está sem trabalhar até o momento.

Duvida:

1) Foi correto dar faltas do dia 23/10 ao dia 31/10 ?
2) Fechamos a folha de pagamento de novembro desse funcionário zerada, colocamos afastamento INSS, como informar a GFIP?
3) Caso não foi correto dar faltas do dia 23/10 ao dia 31/10, como informar GFIP de outubro?
4) Caso esse funcionário seja reprovado na pericia, o que devemos fazer com relação as GFIP e folhas de pagamento que foram informadas?

obrigado.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:00

Boa tarde Tcheler.

Venceram os 15 dias, o funcionário não estava em condições de retornar ao trabalho e foi agendada perícia. Até aí tudo certo.
Em relação as fastas do dia 23 a 31/10 não procede, pois a partir do dia 23/10 ele está sob custódia do INSS pelo menos até a data da perícia.
A GFIP de outubro, nesse caso, devería ser retificada para informar o afastamento dele.

Deu pra entender?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:10

Tcheler de Oliveira boa tarde!

Se o trabalhador apresentou atestado de 15 dias estes dias é de responsabilidade da empresa ok, para encaminha-lo ao inss é necessario que o mesmo apresente mais um atestado ainda que de 1 dia para que seja considerado o afastamento superior a 15 dias, caso contrario poderás ter problemas com o inss, quanto as longas datas de pericias é assim mesmo não há o que fazer.

Lembrando da carência de 12 contribuição, caso contrario o trabalhador fica descoberto.

Não existe faltas até que o inss dê retorno em caso de apresentação de novo atestado e encaminhamento.

Fredson Lopes

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:17

Boa tarde,

Entendi, o que preciso saber agora é como informar essa informação na GFIP? e Caso ele seja reprovado na Pericia fica tudo como está? ou tenho que dar faltas pra ele?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:29

Tcheler de Oliveira,

Entendi, o que preciso saber agora é como informar essa informação na GFIP?

Afastamento por motivo de DOENÇA (período superior a 15 dias) clique aqui


e Caso ele seja reprovado na Pericia fica tudo como está? Não terás que retificar folha, sefip ...

ou tenho que dar faltas pra ele? Sim

Fredson Lopes

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 18:15

Fredson Lopes

Meu sistema exportou para a GFIP com o código Z5(licença sem vencimentos), não sei se está certo, no contracheque de outubro ficou o desconto de 9 dias e em novembro 30 dias de desconto.

Mas não sei se esse código é o correto, pois ele fraturou a mão, o código P1 e P3 correspondem a doenças, o código O1 e O3 correspondem a acidente do trabalho, mas o acidente dele não foi no trabalho.

Se eu deixar esse código que meu sistema exportou pode dar algum problema?
Diante de toda a situação exposta acima, qual código eu deveria colocar?



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 18:22

Tcheler de Oliveira, se o trabalhador faturou a mão fora do ambiente de trabalho e não estava no trajeto do trabalho, então considera-se auxilio doença código P1 P1

Fredson Lopes

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