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Como gerar FGTS em atraso?

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:56

Olá, Simone!
É o Domínio Sistemas.

Pelo o que andei pesquisando, acho que teria que reenviar o SEFIP, colocando um indicador de recolhimento do FGTS "em atraso", certo?
Até aí tudo bem, mas em qual modalidade devo entregar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:12

Fabiane Pereira boa tarde!

É o Domínio Sistemas. clica em Relatórios, Informativos, Mensais, Gfip, competência que deseja retificar, Responsável, na aba Indicador recolhimento no rodapé coloca em atraso e a data que deseja efetuar o pagamento e em seguida clica em OK.

Pelo o que andei pesquisando, acho que teria que reenviar o SEFIP, colocando um indicador de recolhimento do FGTS "em atraso", certo? caso não tenha pago o fgts sim deve informar em atraso.

Até aí tudo bem, mas em qual modalidade devo entregar? se não pagou o fgts a modalidade é Branco

Fredson Lopes

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Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:15

Olá Fabiane Pereira ,

Ainda bem que o colega Fredson pode ajudar, o meu é Prosoft e pelo que observei, completamente diferente!!!

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:26

Obrigada, Fredson e Simone!

Mais uma dúvida, eu li o manual da SEFIP e lá fala sobre uma "Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – por Remuneração"... Quando eu uso isso? No meu caso que a empresa esqueceu de recolher o FGTS no prazo, eu teria que enviar um arquivo SEFIP com essa confissão (que é a modalidade 1)?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:31

Fabiane Pereira, se não houve o recolhimento do fgts deveras proceder conforme informado acima.

Lembro que a falta de envio da sefip no prazo gera multa.

Fredson Lopes

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Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:35

Ok, vou fazer dessa maneira que você me falou mesmo, Fredson, Eu fiz o teste aqui e gerou a guia certinho.

Só realmente fiquei ainda na dúvida do que seria essa confissão. Quando usá-la?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:41

Fabiane Pereira,

Confissão de divida ao fgts é feita quando a empresa esta sem recolher fgts do trabalhador e quer regularizar fazendo o parcelamento dessa divida, para isso deve transmitir sefip de confissão.


O que é o Parcelamento de Débitos Confissão

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:49

Fabiane Pereira, disponha.

Fredson Lopes

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Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:56

Fredson, só mais uma dúvida... Desculpe, estou fazendo aqui e de repente me deparo com algumas coisas que estou insegura em fazer...

Ao gerar o arquivo SEFIP, ele gerou uma nova GPS também. Eu desconsidero essa guia, por já ter encaminhado a GPS gerada no primeiro envio? Aliás, ela nem venceu ainda (vence em 20/12).

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:59

Fabiane Pereira, em relação a GPS, deveras manter no prazo e conter a mesma informação que a outra se houver diferença de valor ai você deve mandar a nova guia caso contrario não há problemas pagar com a guia que já enviou porque esta no prazo, pagar INSS até 20/12/2016.

Fredson Lopes

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