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Divergência GFIP X GPS

Adriane Barth

Adriane Barth

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 08:57

Bom dia,

estou com uma dúvida em relação a divergência da GFIP x GPS:

Ate o mês 07/2016 era o contador quem fechava a folha de pagamento da empresa, a partir do mês 08/2016 sendo gerado por aqui, percebi que as guias de INSS foram geradas com o cod. 2119 devido as outras entidades 001 e 115 as folhas anterior ao mes 08/2016 elas saiam com o cod. 2100, será que devido a isso está gerando a divergência? Como devo proceder para regularizar essas divergências?
Pois a propria SEFIP altera o cod. de GPS automaticamente quando efetuamos a informação de outras entidades.

Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:41

Adriane, bom dia.
Acredito que não, mas precisa comparar a SEFIP de JULHO/2016 com a AGOSTO/2016.
O que pode ser feito, e faria, e consultar pessoalmente a Receita Federal, levando a SEFIP JULHO/2016 e AGOSTO/2016, eles irão checar e irá te orientar.

A empresa tem o acordo para recolhimento de terceiros (SESI, SENAI/SENAC) em separado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:57

Adriane, o código 2119, e para recolhimento exclusivo para as outras entidades, então precisa ter o acordo.
Mas, penso eu, que não é isso o motivo, mas é bom e importante consultar a receita federal e eles verificarão, assim evita problema no futuro, ou converse com o antigo contador.

Você também pode fazer um teste (não oficial) gerando a sefip 08/2016 com código 2100 e irá verificar

no llink abaixo, veja o item 5.1

www.sitesa.com.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:10

Adriane, bom dia.

Se foi lançada "Retenção" ou "Compensação", na GFIP, que zerou o "Valor a Recolher - Previdência Social" (relatório "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social ...") e consequentemente o campo 6 da GPS, então o SEFIP automaticamente muda o código 2100 para o 2119, pois só haverá recolhimento no campo 9/Outras Entidades ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:27

Adriane, sim, está correto. Só tens de verificar o motivo da divergência. Às vezes o pagamento da GPS é feito sem informar o valor do campo 9, lançando apenas no campo 6 e 11/Valor Arrecadado, e aí aparece pendência de falta de pagamento de "Outras Entidades" ...

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