x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.332

Salario maternidade produtor rural (PF)

Stéfano

Stéfano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:09

Bom dia,

Gostaria de saber se o Salario Maternidade no caso de empregado de produtor rural pessoa física é pago pelo empregador ou diretamente pelo INSS, uma vez que produtor rural no CEI/CPF não está equiparado a empresa. Liguei no INSS duas vezes porém nem mesmo os próprios atendentes souberam me responder, pois, um me disse que seria diretamente o INSS que pagaria e o outro me disse que mesmo sendo produtor rural (PF) é ele quem deve pagar o beneficio e compensar nas guias de INSS conforme empresas normais.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:56

Stéfano,

Saiba onde e quando pedir

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir ? Quando pedir ? Como comprovar ?

Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento

Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento

Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento

Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova

Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

No site da Previdência Social você pode conseguir mais informações sobre salário maternidade.

Stéfano

Stéfano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:26

Boa tarde Mario,

Já procurei no site da receita e inclusive como informei na pergunta acima liguei no INSS para perguntar diretamente aos atendentes, porém, conforme disse não obtive uma resposta satisfatória, no site da receita diz o seguinte:

"Trabalhadora rural – A Lei 8.861/94 dispõe que à segurada especial (trabalhadora rural) fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício." Fonte :<www.previdencia.gov.br

Mas eu entendo que ao dizer "Trabalhadora rural" refira-se a proprietária da fazenda e não a empregada que trabalha na propriedade com carteira assinada no CEI RURAL do proprietário.

Enfim, de toda forma obrigado por tentar me ajudar.


Ramon Amadeu Lage de Souza

Ramon Amadeu Lage de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 07:38

Bom dia!!
Me tire uma duvida. A segurada especial teve um filho a poucos dias, o marido dela trabalha como mecanico de carteira assinada e ela e do lar, os dois moram numa propriedade rural, pelo marido ser mecanico, isso aufere na qualidade de segurada especial dela? Eu ainda estou na carencia de marcar a pericia para o salario maternidade, mas estou em duvida, ja pesquisei e não achei nenhum caso que explicasse.

Poderiam responder com rapidez, eu agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.