Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Colegas,
Alguém poderia me esclarecer qual o prazo de entrega da Sefip da competência 13 com movimento e Sem movimento?
Grata;
Leticia Santos
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Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Colegas,
Alguém poderia me esclarecer qual o prazo de entrega da Sefip da competência 13 com movimento e Sem movimento?
Grata;
Leticia Santos
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Boa tarde Leticia.
A obrigatoriedade da entrega da GFIP 13 está prevista no Manual da SEFIP, Versão 8.4 - Capítulo IV - item 9: Competência 13.
O arquivo da GFIP referente à competência 13 (GFIP 13), destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido pelas empresas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, conforme Manual da SEFIP, Capítulo I, item 6. Assim, as pessoas jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa devem declarar e transmitir o arquivo com a competência 13 até o dia 31.01.2017 (terça-feira).
O objetivo da entrega desta GFIP é declarar e informar à Previdência Social a base de cálculo do 13º salário, ou seja, as remunerações que geraram a contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago aos empregados e recolhida em 20 de dezembro do ano anterior (GPS 13). Tal SEFIP é meramente declaratória e obrigatória desde 2005.
Tal regra se aplica a todas as empresas, independente de sua tributação, bem como às empresas optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores pessoa física, com exceção apenas do empregador doméstico, que está dispensado de tal entrega.
Deverão entregar também a SEFIP 13 as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social, a partir da competência 13. Ainda, quando a 1ª competência da ausência de fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma SEFIP sem movimento (código 115) para a competência janeiro/2016, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social (Manual da SEFIP, Capítulo IV, item 9 e Capítulo I, item 5 e nota 2).
Na elaboração da GFIP da competência 13, o empregador deverá informar o seguinte:
- a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
- o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13 (valores recolhidos indevidamente ou a maior);
- o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento (R$ 10,00), a ser incluído na GPS da competência 13;
- o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro, bem como de meses anteriores e saldo que foi abatido na GPS da competência 13.
Por fim, cumpre informar que a não entrega desta GFIP 13 acarreta multa administrativa específica ao contribuinte, por desrespeito à legislação previdenciária (art. 32-A da Lei nº 8.212/1991), trazendo também impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, todos os empregadores pessoas físicas (contribuintes equiparados a empresa) e jurídicas devem, obrigatoriamente, declarar e transmitir a SEFIP da competência 13 (GFIP 13) até o dia 31.01.2017 (terça-feira), devendo obedecer às orientações e requisitos acima tratados.
Fonte: Gfip/Sefip 13
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Desculpa mas para que fique claro,
Emiti a guia de INSS da competência 13 e já encaminhei para as empresa ( que possui movimento) efetuar o pagamento até 20/12 , está correto? ou fiz errado?
Anderson Martins
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoalestá correto, o vencimento da GPS do 13º é 20/12 e o prazo para envio da SEFIP comp. 13º é 31/01
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) ContabilidadeLeticia Santos, exatamente como nosso colega Anderson Martins mencionou.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Me desculpe a falta de entendimento, como eu disse sou nova no setor rsrs
Mas eu emiti as guias de pagamento com código de barras pela Sefip? o que está me deixando confusas as datas? A Sefip das empresas sem movimento eu posso entregar até qual dia?
Leticia Santos
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa noite Leticia Santos
Para você entender melhor:
GFIP Nov juntamente com a 1ª. Parcela do 13º Salário (paga até 30/11) vencimento em 07/12;
GFIP Dez juntamente com a 2ª. Parcela do 13º Salário (paga até 20/12) vencimento em 07/01;
INSS 13º. Salário vence em 20/12;
IRRF 13º. Salário vence em 20/01;
GFIP 13º. Salário enviar até 31/01;
Att,
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Muito obrigada a todos pela ajuda!
Agora em relação a Gfip, qual o procedimento é pela Sfip também?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Mesma coisa, aloque os funcionários na modalidade 1.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Então neste caso até a modalidade " 1 " é igual a da GPS do 13º já emitida?
Obrigada Karina.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Não entendi sua dúvida....
A GPS que sairá do SEFIP deve sim ser igual à GPS que vc gerou pelo seu sistema de folha....se der diferente vai gerar inconsistência depois.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Então Karina;
É que a GPS referente ao INSS que vence até dia 20/12 eu gerei manualmente no sistema da própria Sefip, pelo que entendi então a GFIP que vence até 31/01 eu faço da mesma forma:
-competência 13/2016
-cód de recolhimento : 115
-modalidade: 1
O preenchimento das informações do movimento referente a base de cálculo do 13º salário para o INSS eu coloquei o valor total pago referente ao décimo. No caso da GFIP eu preencho também o valor no campo "referente à competência do Movimento" com o valor total do décimo?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Não dá problema não, a questão é que se algum funcionário for demitido ou admitido e vc precise mudar algo nesta folha da 2° parcela vc terá que retificar essa GFIP para acertar a informação e gerar nova guia de GPS.
Por isso o prazo é ate dia 31/01...
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Que alívio rsrsrs...
Então suponhamos que ainda não tenha feito, como faria para gerar a guia do INSS do 13º para pagamento até 20/12?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Vc pode gerar pelo seu sistema de folha ou no site da Previdência Social.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Karina pela ótima explicação, que Deus abençoe!...
Agora uma última dúvida para encerrar rsrs
As empresas sem movimento eu posso lançar a competência 13 na sefip até dia 31/01, correto?
Agradecida;
Leticia
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Isso mesmo.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Muitíssimo obrigada Karina!
Nadia
Iniciante DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDiogo Rafael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde!
Estou retornando o assunto novamente rsrsrsrs....
Minha dúvida é a seguinte, se eu posso gerar e pagar uma Guia do INSS sem ter enviado o arquivo pelo SEFIP?
Pelo que entendi, para a competência do 13° deve primeiro gerar e pagar a guia, pra depois em Janeiro, enviar o arquivo sefip!
Está correto? Alguém pode me ajudar?
Att
Rafael.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Diogo Rafael
Sim, a GFIP do 13° pode ser enviada até 31/01/2018 e a GPS vence 20/12.
Diogo Rafael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Muito Obrigado Karina Louzada.
Tenha um bom dia!
Rafael.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos
Com relação a situação da COMPETENCIA 13 temos:
MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4
9 – COMPETÊNCIA 13
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I.
Então vamos ver qual a condição desse item 05:
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Capítulo I – Orientações Gerais 11
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Exemplo: A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador
Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:
a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);
b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;
c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.
NOTAS:
1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula.
2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.
Pelo acima exposto, e até pelo próprio exemplo citado, entendo que:
1) A SEFIP 13 só precisa ser enviada quando houver fato gerador, seja ele de colaborador ou de pró-labore, ou seja, houver informação a ser prestada;
2) Empresa INATIVA não precisa entregar.
Estaria certo nessas colocações?
Minha maior dúvida é se uma empresa teve um ou alguns registros durante o ano, mas 12 não havia mais nenhum, mesmo assim deveria entrega a competência 13?
Grato.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) pessol por favor quem pode me tirar essa duvida???
Qnd empresa decide pagar 1 funcionario o 13 integral o inss é pago dia 20.12 certo?
Mas ela tem.outro funcionario que pagou parcelado.em 2x a guia do inss tb sera dia 20.12
Tem algum problema das.guias serem.desmembradas?
Uma guia para o funcionario 13 integral e outra guia.para o funcionario que parcelou.. tem algum problema?
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