Bom dia Pammela.
O empregador deve ir té a agencia caixa aonde o empregado está vinculado e retirar um extrato de pagamentos. Ou até mesmo seu contador poderá fazer isto. Caso a rescisão for feita e não estiverem todas a guias recolhidas, o empregado saca apenas o valor que está depositado na sua conta, e a partir do dia do saque as guias recolhidas iram ser depositadas novamente da conta do empregado, porém o empregado não poderá sacar as mesmas. apesar disto ferir a lei, pois é claro que o empregado deve sacar seu fundo de garantia mais a muita por rescisão na saída da empresa.
Aconselho que tire um extrato, veja as guias que estão em atraso e coloque em dia antes que o mesmo venha a sacar seu FGTS.