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FGTS Doméstico

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:02

Bom dia pessoal!

Gostaria de saber como um EMPREGADOR doméstico pode consultar se tem alguma guia de FGTS não recolhida?
Se caso ele faça a rescisão tendo guias não recolhidas o que acontece?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:12

Bom dia Pammela.

O empregador deve ir té a agencia caixa aonde o empregado está vinculado e retirar um extrato de pagamentos. Ou até mesmo seu contador poderá fazer isto. Caso a rescisão for feita e não estiverem todas a guias recolhidas, o empregado saca apenas o valor que está depositado na sua conta, e a partir do dia do saque as guias recolhidas iram ser depositadas novamente da conta do empregado, porém o empregado não poderá sacar as mesmas. apesar disto ferir a lei, pois é claro que o empregado deve sacar seu fundo de garantia mais a muita por rescisão na saída da empresa.

Aconselho que tire um extrato, veja as guias que estão em atraso e coloque em dia antes que o mesmo venha a sacar seu FGTS.

Att. Bernardo de Souza
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:22

Bom dia Bernardo!

Isso pode ser feito em qualquer agência da CEF? Quais documentos devo levar?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:47

Precisa levar apenas sua identidade ou algum documento do E-social.

No e-cac você vai poder apenas consultas os pagamentos de DAE. Aí você vê as guias das competências que não foram pagas.

Aqui na minha cidade o mais comum é dirigir-se a Agencia da Caixa econômica, deve ser agencia que o seu e-social está vinculado.

Att. Bernardo de Souza

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