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IRRF s/decimo terceiro salario

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:00

Bom Dia Colegas,
Eu faço a DARF de IRRF s/decimo, uma só por empresa, somo todos os funcionarios com irrf e faço somente uma DARF.
A duvida é , se devo somar junto aqueles funcionário que deram menos de 10,00, ou estes ficam pra somar coma DARF do ano que vem ?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:35

bom dia,

Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Entretanto, este assunto gera polêmicas, pois muitos confundem com outro assunto parecido que é o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.

No caso do IRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, nos seguintes casos:

a) Imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoa física, que integram a base de cálculo do Imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, tais como:

- Salários;

- Férias;

- Pró-labore;

- Aluguéis e

- Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:27

Boa tarde.

O 13º salário tem tributação exclusiva (não tem declaração de ajuste), não está incluso na dispensa de retenção.
Então deve ser retido o IR sobre o 13º salário, mesmo que seja inferior a dez reais e a guia, caso seja inferior a este valor, acumulará para o próximo mês que houver retenção.


Instrução Normativa SRF nº 2, de 07 de janeiro de 1993

Art. 3º Serão tributados exclusivamente na fonte, quando o beneficiário for pessoa física, os rendimentos:

XVII - recebidos a título de gratificação natalina (13º salário;

O governo é reflexo de seu povo.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:41

Tatiana, bom dia.
Se teve IRRF sobre o 13º, certamente terá sobre o salário normal pago no mês, então podes somar as duas retenções e pagar num único darf, já que o código (0561) e o período de apuração (31/12/2016) será o mesmo.

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