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Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:52

Janeiro de 2018: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais). A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Julho de 2018: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.

Julho de 2018: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais). A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Janeiro de 2019: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais).
Importante: Conforme o texto da Resolução 2/2016:
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
ler a matéria completa visite nossa área de notícias ou Íntegra da norma.


*Fonte: Portal eSocial = http://www.esocial.gov.br


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Att. Bernardo de Souza

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