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Liberação de FGTS

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 12:02

Bom dia,

Tenho uma situação atípica com um cliente.
A empresa em questão está em uma situação financeira complicada, e não tem condições de pagar algumas dívidas trabalhistas.
Dessa maneira, a empresa quer demitir seus funcionários para liberá-los para trabalhar em outro lugar, bem como liberar seu saldo de FGTS.
Tanto os funcionários quanto o sindicato estão de acordo. O sindicato irá homologar as rescisões com ressalvas, informando que constam alguns meses de FGTS em atraso, que serão pagos futuramente.

Minha dúvida é em relação ao GRRF, que a empresa também não teria condições de pagar no momento.
Se eu apenas comunicar a movimentação do trabalhador no conectividade, sem gerar GRRF, o saldo de FGTS dele será liberado para saque?
Ou se eu gerar a GRRF e ela não for paga, o saldo de FGTS será liberado para saque?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:46

A Caixa não libera.
Na tela de liberação da Caixa tem as opções preenchidas.

Motivo....
GRRF Sim/Não


Se a demissão for sem justa causa e aparecer "não" na GRRF o FGTS não é liberado.
Falo isso por experiência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:29

Pressila,

Ja tive situação com o sindicato de não homologar sem a GRRF devidamente paga.
Nossa opção, foi planilhar o FGTS em atraso, calcular juros sobre o saldo atualizado, gerar e recolher a GRRF.
Foi feito a ressalva sobre os meses em aberto porém foi homologado e o funcionário pode sacar o FGTS depositado e a multa.

Att.

Angel

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