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SEFIP 13º em atraso

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:47

Excelente tarde a todos,

Esqueci de fazer a 1º parcela do 13º de um funcionário. Como a 1º parcela do demais funcionários havia sido adiantado em agosto, esqueci dele que entrou depois.
Transmiti a SEFIP e gostaria de saber se fiz correto. Coloquei todos os funcionários na modalidade 9 exceto do novato que deixei na modalidade em branco. Marquei a opção em atraso e no movimento apaguei o valor da remuneração sem 13º e deixei somente o valor do 13º. Deveria ter marcado outra ou preenchido algo a mais?

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:58

Karina, dos demais funcionários a 1º parcela foi adiantada em agosto, no entanto, foi admitido um outro funcionário no mês de setembro e foi o dele que não fiz a folha da 1º parcela do 13º!

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:04

Isso.
Eu esqueci de fazer a folha do 13º que deveria ter sido pago no dia 30/11. Fiz hoje conforme passo a passo mencionado. A minha dúvida é se fiz correto ou se ficou faltando outra informação!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:08

Keila Silva

Certo, então vc gerou hj para pagamento integral no dia 20/12 né? O FGTS será pago na GFIP de dezembro junto com o fechamento do mês e o INSS agora dia 20/12.

Não precisaria retificar a GFIP de agosto se o pagamento será na competência 12. Vc precisará acertar essa GFIP de agosto e deixá-la como foi da 1° vez.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:16

Não é isso. Eu não retifiquei a GFIP.
No mês de agosto foi adiantado a 1º parcela do 13º dos funcionários ativos, recolhido os encargos, transmitido a GFIP e pronto.
No entanto, no final de setembro entrou um novo funcionário que eu deveria ter pago a 1º parcela do 13º no dia 30/11, mais não fiz. Hoje eu gerei a folha e transmiti a SEFIP somente desse funcionário,, seguindo o seguinte passo: coloquei todos os funcionários na modalidade 9 exceto do novato que deixei na modalidade em branco. Marquei a opção em atraso e no movimento apaguei o valor da remuneração sem 13º e deixei somente o valor do 13º.

A minha dúvida é se está correto ou ficou faltando alguma informação!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:21

Keila Silva

Essa GFIP que vc retificou é da competência 11 então? Vc gerou como se tivesse pago a ele dia 30/11 é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:30

Keila Silva

Certo, então vc deveria ter gerado como "FGTS complementar".

Como essa GFIP irá sobrepor a anterior, como vc apagou o campo da "remuneração sem 13°" essa informação foi excluida das bases de dados...reenvie a GFIP conforme orientação abaixo:

http://zenaide.com.br/fgts-como-gerar-a-gps-complementar-so-da-diferenca/

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:47

Karina,

Eu apaguei porque estava gerando o valor da GRF da folha e do 13º.

E esse passo a passo da prof Zenaide, não é quando tem diferença da folha? No meu caso é do 13º!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:54

Keila Silva Keila Silva

Eu apaguei porque estava gerando o valor da GRF da folha e do 13º.


Justamente pq vc deverá informar que trata-se de FGTS complementar, para que não dê diferença nas bases de cálculo e vc consiga pagar só o valor correto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:14

Karina,

Desculpe o trabalho, mais o analítico da GRF, o valor a recolher está a soma da folha de pagamento e a do 13º desse funcionário, no entanto, o FGTS da folha já foi transmitido!

A guia tem que ser só o FGTS do 13º.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:15

Keila

É isso mesmo que a Karina disse. Você marca como FGTS complementar, preenche o valor relativo ao 13º e deixa a Remuneração sem 13º zerada. Mas preenche também o campo Base de Cálculo da Previdência Social, informando ali o valor da remuneração do funcionário (sem o 13º)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:16

Keila Silva

Eu sei Keila, entendi bem.

Vc fez o procedimento indicado no site corretamente? Marcou a opção FGTS complementar etc...

O 13° é pago junto com a folha Keila, é uma guia só, então se vc já pagou o da folha, deverá complementar a base de cálculo gerando a guia somente sob o valor do 13°....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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