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Demissão na recontração

Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:27

Gostaria de saber se alguém passou pela mesma situação, pois não encontrei nenhum relato com o mesmo problema.
Em maio deste ano foi contratado um empregado na empresa e o mesmo pediu demissão (ou seja, sem saque do fgts) em 31 de agosto, pois, como tinha planos em ingressar no exército não queria continuar na empresa. Porém ele não foi chamado e veio a empresa pedir a recontratação, que foi feita em 08 de novembro. Na primeira semana gerou problemas a empresa, faltas não justificadas, mal uso de ferramentas, tendo também quebrado acidentalmente algumas peças da loja. Portando no dia 16 de novembro demos o aviso prévio e o mesmo será desligado dia 16/12 - esta semana.

No conectividade social, mesmo após a recontratação, apresentava a data de admissão do primeiro contrato, realizado em maio e a multa rescisória foi calculada com base no saldo desde a primeira contratação também. O último desligamento contava nos dados (31/08-J)

Já Fiz a GRRF, transmiti, paguei o fgts e comuniquei o movimento e agora é que lascou. a primeira admissão continua constando, mas com a demissão atual (16/12). Configurando um único vínculo, mas com dois meses sem recolhimento do fgts (consta no extrato).

Minha dúvida é: devo realizar um RDT alterando esta admissão para a data da recontratação? Os meses sem recolhimento ficarão configurados como dívida? Ou tudo isso é burrice do sistema e na prática essas informações não interferirão?

Lembrado que após o pedido de demissão a carteira foi novamente assinada, sem período de experiência. Seguindo todo protocolo de uma nova admissão.

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:26

Boa tarde, Carla!

O certo seria a segunda data de admissão dele ter sido "computada" pelo conectividade quando a GFIP foi enviada. Não entendi porque o banco juntou os dois vínculos, nunca aconteceu comigo...

Eu sugiro que você procure o setor de FGTS da sua agência pra verificar o que pode ser feito. Talvez eles consigam alterar manualmente pra que, pelo menos, não fiquem esses dois meses em aberto (já que você já pagou a multa integral).

Att,
Karina

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:43

Carla, você usou o extrato do FGTS errado. Possivelmente quando você consultou no Conectividade Social ainda não tinha caído o FGTS do mes 11/2016 e por isso a nova conta do FGTS referente a esse segundo vinculo não aparecia ainda.

Aconselharia você a recolher novamente a multa, com os valores e dados corretos. Com relação ao extrato antigo, você precisa cancelar a chave se tiver sido gerada (isso vai impossibilitar que ele saque) e posteriormente você requere a devolução da GRRF para a Caixa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:15

Carla

Concordo com o Rogério, provavelmente a nova conta não tinha sido criada quando vc puxou o extrato, daí a confusão.

Vc teria que tentar solicitar a devolução o quanto antes, visto que depois de demitido, vc nao conseguira o estorno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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