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funcionarios fazendas x descontos

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:05

bom dia


como deve ser o desconto dos trabalhadores da zona rural,para nao caracterizar abuso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:54

ola Michele

além dos descontos legais (INSS e IRRF) outros descontos só poderão ser feitos em folha com anuência do empregado e ele deve receber no mínimo 30% de seu salário é isso que diz o Art 82 da CLT que transcrevo abaixo:

Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

então somando-se todos os descontos (inclusive o INSS e IRRF) o empregado não pode receber menos de 30% do salário.

Fabiano
Chapecó - SC
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:08

Fabiano Fachin

boa tarde


me refiro a desconto referente a alimentação,ou outra hipótese em que o funcionário tem que comprar sua alimentação.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:43

Michele boa tarde!

Os descontos alem dos normais INSS, IRRF, Contribuição sindical, Taxa Assistencial, etc.. deve-se consultar o sindicato que abrange a categoria para se saber percentual que se aplica para desconto de VT, Alimentação etc... cada sindicato pode nortear regras mai vantajosas para o trabalhador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:52

Fredson Lopes

obrigado

é que aqui na regiao tem sindicato,porem nao tem convençao!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:56

Michele, se não tem CCT que dipom as regras obedesse a CLT, Notas do MTE, Sumulas e as leis em vigor.

Fredson Lopes

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fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:18

ola Michele,
para cada desconto deve haver uma previsão na Lei, súmula, OJ etc. para alimentação pode ser descontado apenas 20% correspondente ao valor pago, para vale transporte apenas 6%, porém como coloquei acima todos esses descontos não devem ultrapassar 70% do seu salário.

lembrando que para qualquer desconto que ira fazer na folha do empregado deve estar autorizado por escrito.

Fabiano
Chapecó - SC
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:15

bom dia

entao os descontos sao legais ,desde que nao ultrapassem esses percentuais?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:41

conforme colocou o nosso colega Fredson deve-se verificar se há norma coletiva fixando outros valores ou percentuais, caso não, a legislação fixa os percentuais, friso que os descontos devem ser autorizados por escrito pelo empregado e não devem ultrapassar os limites fixados em lei.

então sim são legais.

Fabiano
Chapecó - SC
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:41

Fabiano Fachin


bom dia


tudo bem,compreendi!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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