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Rescisão com parcelamento de FGTS ativo

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:07

Bom dia colegas,

Estou com algumas duvidas referente a rescisão, uma empresa está com um parcelamento de FGTS ativo na CEF e um desses colaboradores foi demitido.

Pelo que pesquisei no fórum a empresa deverá recolher todo o saldo referente a esse funcionário demitido e depois e retira-lo do parcelamento, essa informação é correta?

Existe algum relatório no Conectividade Social que possibilite verificar o valor que devo a esse funcionário?

Grata pela atenção.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:38

Erica Silva bom dia!

Estou com algumas duvidas referente a rescisão, uma empresa está com um parcelamento de FGTS ativo na CEF e um desses colaboradores foi demitido.
Pelo que pesquisei no fórum a empresa deverá recolher todo o saldo referente a esse funcionário demitido e depois e retira-lo do parcelamento, essa informação é correta?
SIM
Existe algum relatório no Conectividade Social que possibilite verificar o valor que devo a esse funcionário? Tira um extrato fins rescisório que demostrará as competências em aberto.

Fredson Lopes

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Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:44

Fredson Lopes,

Obrigada, já solicitei o extrato para fins rescisórios. Mais nele consta o valor do montante ? Ou somente as competências que não foram pagas?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:46

Erica Silva, constam as competências pagas e as em aberto.

Fredson Lopes

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Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:44

Boa tarde Fredson Lopes ,

Como faço para retirar o funcionário do parcelamento?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:08

Erica Silva boa tarde!


Para calcular o fgts apenas desse trabalhador que foi desligado você deve transmitir sefip colocando todos os outros trabalhadores na modalidade 9.

quitado todos os fgts em atraso desse colaborador desligado, basta não informa-lo mais quando for gerar a guia do fgts referente ao parcelamento ok.

Fredson Lopes

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