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Declaração SEFIP e GPS Empresa Simples Nacional Anexo I, III

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:30

Boa Tarde.

Tenho um cliente que está no no Simples Nacional e se enquadra nas tabelas I, III e V Concomitantemente.

Até então ele só havia emitido NF's ligadas aos anexos I e III.
O que ocorreu é que no mês 11/2016 ela emitiu uma NF de serviço vinculada ao Anexo V.
Realizamos o cálculo para achar o fator "r' e entendi como fazer os cálculos ratiados relacionados ao funcionário que realizou a prestação dos serviços em nome da empresa.

No entanto após realizar várias pesquisas, inclusive aqui no Fórum não entendi como devo preencher a SEFIP e em qual código será feita a GPS.
Preciso dessas informações pois a GPS do referido mês ainda não foi paga, o que facilita a retificação uma vez que a Folha já estava fechada e a apuração fiscal ocorreu apenas agora, quando foi constatado a realização dos serviços do anexo V.

Aguardo retorno.

Grata.

Caroline Leme

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 19:49

Caroline, boa tarde.

Como nos Anexos I, III e V, a CPP está incluída no DAS, então o preenchimento do SEFIP/GFIP continua o mesmo utilizado para os Anexos I e III.

Se tivesse atividade tributada no Anexo IV (CPP não incluída no DAS), aí sim mudaria o preenchimento.

O fator "r" é calculado sobre o total pago aos funcionários/sócios/autônomos, declarados na GFIP, acrescido do FGTS e da CPP.


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