Olá, obrigado Carlos e Karina, por compartilharem informações, na questão do empregado pedir demissão e pelo tempo de seu vínculo ser obrigado a ser homologada rescisão em sindicato, acho que seria válido os sindicatos exigirem o extrato do fgts, mesmo sem o empregado ter direito de recebe-lo, visto a situação do caráter da demissão. Porque creio que possam passar por situações de homologação diversos casos onde o empregador se encontra em débito.
Vou-lhes citar um caso.. - A empresa não efetuava os pagamentos do fgts a mais de 1 ano e meio, um belo dia, ligou ao escritório, dizendo estamos demitindo o funcionário ( aviso prévio-indenizado) precisa fazer Aso e mais alguma coisa? Foi informada a empresa, a respeito do valor dos débitos, recalculamos à pedido da empresa. Quando a empresa se deparou com o valor, disse..- Não tem maneira de demitir, sem pagar estes valores? Dissemos que como é a pedido da empresa, estes devem ser pagos, ..A empresa pediu: E se falarmos com o empregado e ele pedir demissão? O sindicato vai homologar ou encrencar com algo?... Enfim..- como o empregado possuía pouco instrução a cerca dos seus direitos, e a pouca escolaridade de fato ajudou um pouco.., a rescisão foi feita como pedido de demissão, e a empresa não pagou os valores de mais de 1 ano e meio de fgts, /gps a empresa também não paga, mas não entra nesta questão.. , creio que servirá como que uma poupança para o empregado o dia que se aposentar, caso entre por intermédio de um advogado, com um processo à empresa..
Penso neste contexto a empresa 'mal das pernas' resolva de uma forma declarar falência ou fechar a empresa.., se o funcionário depois de anos e anos, entrar com um processo, será que será fácil receber? é de pensar...