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responsabilidade do escritório em cobrar empresas quanto ao

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:19

Os escritórios de contabilidade tem responsabilidade de cobrar o pagamento do fgts das empresas, para proceder com rescisões seja a pedido da empresa ou empregado? Até onde cabe a cobrança e ou apenas aviso sobre as consequências do não pagamento.

Alguém concorda que os sindicatos deveriam cobrar o extrato do fgts nas homologações à pedido do empregado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:44

Oliver

Na verdade é um ciclo...

Quando o empregado é demitido sem justa causa ele terá direito a receber o seguro desemprego (conforme os requisitos legais), mas para conseguir dar entrada no seguro ele precisa sacar o FGTS primeiro e para isso precisa homologar sua rescisão (quando for o caso).

O Sindicato, como tem o dever de "proteger os direitos do trabalhador", no momento da homologação vai conferir se todos os depósitos estão corretos e se a multa foi paga, para que o empregado não seja prejudicado, pois se algo estiver errado somente na justiça para resolver depois...Eles conferem o FGTS e o INSS tbm, sem esses documentos, alguns nem homologam a rescisão, travando todo o processo....

Por outro lado, a Contabilidade tem que gerar a GRRF e para isso precisa do extrato, logo irá conferir os meses e se algum estiver faltando já vai comunicar a empresa para que regularize o quanto antes, porém é uma decisão do empregador. Nosso trabalho é apenas orientar de acordo com a legislação...

Nos casos em que não é obrigatório homologação e os depósitos de FGTS estiverem em atraso, se o empregador não tiver "boa vontade" de acertar tudo para que o empregado receba o que tem direito, depois só na justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:28

Olá, obrigado Carlos e Karina, por compartilharem informações, na questão do empregado pedir demissão e pelo tempo de seu vínculo ser obrigado a ser homologada rescisão em sindicato, acho que seria válido os sindicatos exigirem o extrato do fgts, mesmo sem o empregado ter direito de recebe-lo, visto a situação do caráter da demissão. Porque creio que possam passar por situações de homologação diversos casos onde o empregador se encontra em débito.
Vou-lhes citar um caso.. - A empresa não efetuava os pagamentos do fgts a mais de 1 ano e meio, um belo dia, ligou ao escritório, dizendo estamos demitindo o funcionário ( aviso prévio-indenizado) precisa fazer Aso e mais alguma coisa? Foi informada a empresa, a respeito do valor dos débitos, recalculamos à pedido da empresa. Quando a empresa se deparou com o valor, disse..- Não tem maneira de demitir, sem pagar estes valores? Dissemos que como é a pedido da empresa, estes devem ser pagos, ..A empresa pediu: E se falarmos com o empregado e ele pedir demissão? O sindicato vai homologar ou encrencar com algo?... Enfim..- como o empregado possuía pouco instrução a cerca dos seus direitos, e a pouca escolaridade de fato ajudou um pouco.., a rescisão foi feita como pedido de demissão, e a empresa não pagou os valores de mais de 1 ano e meio de fgts, /gps a empresa também não paga, mas não entra nesta questão.. , creio que servirá como que uma poupança para o empregado o dia que se aposentar, caso entre por intermédio de um advogado, com um processo à empresa..
Penso neste contexto a empresa 'mal das pernas' resolva de uma forma declarar falência ou fechar a empresa.., se o funcionário depois de anos e anos, entrar com um processo, será que será fácil receber? é de pensar...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:03

Oliver

Nos casos de pedido de demissão quando o empregado tem mais de 1 ano de casa tb é obrigatório a homologação....

Infelizmente isso acontece muito, por isso a justiça normalmente sempre toma decisões em favor do trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:12

Se não foi cobrado o FGTS no ato da homologação foi erro do homologador.
Independente do motivo da saída, a empresa é obrigada ter o FGTS em dias
para proceder com a homologação.
Sem contar que o próprio funcionario pode entrar com uma ação contra o empregador.
É dever de todo empregado acompanhar seu FGTS mensal, tem vários meios de
consulta, inclusive via SMS no celular.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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