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Compensação INSS (Cod. 2631)

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:00

Boa tarde Colegas,

Alguém poderia me ajudar...

Tenho um cliente que prestou um serviço, onde houve a retenção do INSS (11%) na nota fiscal.

Posso fazer a compensação deste valor na Folha do 13º Salário???

Desde já agradeço....

Obrigado!

Roberto Alves Ferreira

Gustavo Tognetti Tutumi

Gustavo Tognetti Tutumi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:44

Roberto, boa tarde, por instrução de uma funcionária do próprio INSS, onde eu indaguei à ela essa mesma dúvida, ela me instruiu na época que poderia SIM, compensar créditos de INSS mesmo que de competências anteriores à da folha de pagamento, então, por exemplo, se você possui retenções não utilizadas ao longo do ano, poderá utilizar elas em futuras apurações de INSS, bem como no 13º.

Sempre realizo as compensações, desde que comecei a trabalhar em 2009, e órgão algum, tanto público ou privado, me questionou.

Abraços.
Boas festas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:12

Roberto, boa tarde!
A orientação do Gustavo está correta. E a base legal é a IN 1.300/2012:
"Art. 60. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:
I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e
II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor."

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