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Aposentadoria por idade contribuinte empregado-autonomo-MEI

ARMANDO FERNANDES MOREIRA

Armando Fernandes Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 17:20

Prezados colegas.
Tenho um cliente já contribuiu ao INSS por 13 anos, entre contribuições como empregado e autônomo.
A possibilidade de aposentadoria dele é somente por idade.
A minha dúvida é se ele pode abandonar o recolhimento como autônomo e recolher a partir de agora como MEI e assim se aposentar por idade.
Alguém pode me informar sobre esta situação?
Desde já agradeço.
Muito Obrigado,
Armando

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 07:49

Armando, bom dia.
O melhor e agendar uma consulta ao INSS pelo tel 135, onde a atendente irá checar o CNIS de seu cliente e irá verificar o tempo que contribuiu e também o valor médio do beneficio em caso de aposentadoria, assim seu cliente terá uma segurança.
Para aposentadoria por idade, precisa ter no mínimo (hoje) 15 anos de contribuições e idade minima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).

JOSE APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS

Jose Aparecido Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 22:59

Boa Noite, Márcio tem toda a razão. Torna-se mais vantajoso o pagamento como MEI pois a alíquota cairá de 11% para 5 % mas vale ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.


Aparecido Vieira
Empresário Contábil CRC/SE PJ 325

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