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Dissídio Coletivo.

Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 22:38

Prezados,

Boa Noite,

Trabalhei na empresa X de 24/07/2014 até 20/07/2016.

Fui desligado da empresa X antes de sair o dissídio Coletivo.
Já foi feita a homologação e o pagamento da rescisão em Agosto/2016 antes de sair o dissídio.
A Data base é Maio e o Dissídio coletivo só saiu em 04/11/2016, Salario anterior 945,00 e teve reajuste de 7%.

Gostaria de saber o prazo correto para pagamento da rescisão complementar?
Na pauta da Convenção coletiva diz que o prazo e até dia 30/12/2016.
Isso procede ou a empresa está demorando de me pagar?
Lembrando que a empresa já pagou os funcionários no dia 15/12/2016 e os desligados nada ainda.


Atenciosamente,

Flávio Nusman

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 07:53

Flavio, bom dia.
Você precisa entrar em contato com a empresa para que a mesma possa calcular e efetuar o pagamento.
Já tive problema onde tentamos entrar em contato com um ex-empregado mas o mesmo tinha mudado de endereço.
E importante o ex-empregado entrar em contato, com relação a data e a que constar na convenção coletiva de trabalho., ok..

Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 10:54

Prezado Carlos,

Bom dia,

Liguei para empresa no dia 04/11/2016 e a menina do RH me falou que eles pagariam o dissídio assim que pagassem todos os funcionários e depois pagar os ex-funcionários.

O Pagamento foi feito dia 15/12/2016, liguei para empresa novamente e a menina do RH já mudou o que tinha falado e informou que não tinha prazo para pagamento.

A empresa pelo que vejo está me enrolando, Já liguei para o Sindicato e eles me informaram como proceder caso a empresa não me pague esse dinheiro.

Flávio Nusman

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 abril 2017 | 09:04

Bom dia!

Sendo a data base do sindicato 01 de janeiro. A convenção coletiva saiu em março.

Fiz as diferenças salariais de janeiro a março.

Minha duvida é que um funcionário que estava de férias em março, as diferenças referente as férias devem ir na GFIP 650 ou na 115, já que ainda estamos gerando a GFIP de março?

Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana

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