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Benefício INSS - Funcionário Afastado

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 09:22

Bom dia amigos.

Gostaria de maiores esclarecimentos sobre a seguinte questão:

A empresa tem um funcionário e é prestadora de serviços para empresas industriais.

Este funcionário veio a acidentar-se no trabalho. (Acidentando/quebrando o braço)

A empresa fez a CAT e o mesmo começou a receber o benefício do INSS.

Passados 8 meses - o Funcionário tem o Atestado do Hospital que o atendeu - atestando sua incapacidade de trabalhar e o Médico da Empresa que ele trabalha também forneceu o mesmo atestado.


Porém, o médico/perícia deu alta para o funcionário e Informa o seguinte:

"Voce já está apto a trabalhar" Porém, para o cargo que ele trabalhava ainda não é possível e muito provável não será mais possível o trabalho.

O INSS faz a seguinte afirmação - "Você já está apto para trabalhar - Se não pode trabalhar no cargo que exercia a empresa deve encaixar você em um trabalho mais leve".

O funcionário tem apenas mais 2 anos para se aposentar por tempo de serviço.

Pergunto-lhes: O que deve ser feito nesse caso? (Por parte da EMPRESA e do FUNCIONÁRIO).

Qual a jurisprudência nesse caso?

Informo que o Funcionário entrou com Recurso no INSS. Mas gostaria de saber qual a jurisprudência de casos como esse.

Obrigado.

Elton Queiroz

Editado por Elton Queiroz em 23 de junho de 2009 às 09:25:09

Elton Queiroz
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:18

Elton.

Nesse caso, o empregado deverá recorrer a justiça. O juiz indicará um medico PERITO, o qual deverá lavrar um laudo sobre a situação do acidentado. att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:28

Elton.

Nesse caso, o empregado deverá recorrer a justiça. O juiz indicará um medico PERITO, o qual deverá lavrar um laudo sobre a situação do acidentado. att


Ola Alcir Brighenti,

Agradeço a informação.

Neste caso, como costuma ser a jurisprudência? Favoresse mais o Trabalhador ou INSS?

Outro questionamento pertinente:

Durante o tempo em que o funcionário estiver com recurso. Quem irá pagar o mesmo. Afinal o trabalhador não estará mais recebendo benefício do INSS.

Neste caso a empresa é ogrigada a ajudá-lo?

Grato.

Elton Queiroz
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:34

Elton.

1. O juiz acolherá o laudo do perito.

2. Se o empregado recebeu "alta" do INSS, ele deverá retornar ao trabalho, se não trabalhar é FALTA. Algumas empresas tem o setor de Assistencia Social que socorre os funcionarios nessas horas, ajudando com remedios, cestas basicas e auxilio psicologico. att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:41

Elton.

1. O juiz acolherá o laudo do perito.

2. Se o empregado recebeu "alta" do INSS, ele deverá retornar ao trabalho, se não trabalhar é FALTA. Algumas empresas tem o setor de Assistencia Social que socorre os funcionarios nessas horas, ajudando com remedios, cestas basicas e auxilio psicologico. att


Muito obrigado.

Bom no caso dele.

A empresa presta serviços para industrias e como ele é Mec. de Manutenção (Envolve serviço pesado) e não haveria possibilidade de alocá-lo em outro setor da fábrica.

O correto então seria:

Entrar em contato com o funcionário;
Solicitar que ele traga o Atestado de Alta do INSS;
Tirar uma cópia do mesmo;
E continuar pagando o salário dele (normalmente) muito embora o mesmo irá permanecer em casa.


Isso até sair o Resultado judicial.

Ok?

Você teria algum material (Base legal) ou link de algum artigo sobre um caso similar. Pois, necessito de tal material para mostrar para meu supervisor.


Desde já, agradeço muito suas respostas.

Att.

Elton Queiroz

Elton Queiroz
GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 11:36

Bom Dia a todos.
Gostaria de maiores esclarecimentos sobre a seguinte questão:
Tem uma empresa no qual o funcionario estava de afastamento temporario por motivo de acidente e trabalho.Ele estava sendo beneficiado pelo INSS seu periodo foi de 06/01/2010 e o mesmo
retornou no dia 05/04/2010.
Minha pergunta é:
O empregador que demitir o funcionario esse mês de Junho,ele pode fazer seu desligamento agora ou tem que esperar quantos meses para poder demiitir??
Muito grata,No aguardo.

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:32

Gabriela Castro dos Santos.
Quando há afastamento por acidente de trabalho, o funcionário tem estabilidade de 01 ano. Só podendo ser demitido após esse período.
Espero ter sido útil.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:07

A estabilidade é de 1 (um) ano APÓS O RETORNO DO AFASTAMENTO.


Na minha opinião vc pode sim demití-lo desde que indenize todo o período de estabilidade com os devidos reflexos e faça o pagamento em juízo.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:13

ELTON QUEIROZ...espero que está materia possa te ajudar

EMPREGADOR NÃO PODE IMPEDIR RETORNO DE EMPREGADO AO TRABALHO APÓS ALTA DO INSS



Fonte: TRT/MG - 14/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário.

Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.

A decisão é da 9a Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.

Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.

Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. "Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego - como, aliás, se infere das próprias razões recursais.

O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício" - finalizou. (RO nº 01096-2009-114-03-00-4).

fonte: guia trabalhista (http://www.normaslegais.com.br/trab/7trabalhista160610.htm)

att

Alice

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:22

Gabriela...

como nossos colegas colocaram vc possui duas opções:

- ele pode trabalhar normalmente durante sua estabilidade, ou
- poderá fazer a rescisão de seu contrato pagando-lhe além das verbas normais, a indenização do tempo que faltar para o término da garantia de emprego.

p/ maiores esclarecimento fale com o sindicato da categoria em questão.

att

Alice

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Domingo | 4 julho 2010 | 13:58

Elton,

Irei postar decisão da Justiça favorável a funcionário que a principio foi afstado e depois liberado para o trabalho, acionando o órgão ganho com direito ao retroativo.
O que deve ser feito para não prejudicar a empresa, é primeiro encaixar o funcionário em outra função que não prejudique, caso não tenha condição irá faltar, mas juntar desde já os fatos, ou seja, atestado de médicos da empresa e particulares que o tenham atendido e atestem a impossibilidade de retorno, como continuará faltando, não terá direito a valores salariais, mas a empresa não pode deixar de tentar encaixá-lo em outra função.

A príncipio prejudicado, mas a jurisprudência demonstra claramente 90% de chance do benefício ser retomado.

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:34

Neste caso a empresa encontra-se prejudicada, pois se o funcionário não tinha condições de retorno ao trabalho, deveria ter sido encaminhado para uma nova perícia, normalmente é moroso, mas o INSS acaba reenquadrando.
Até porque no documento de afastamento a empresa deverá informar a data de afastamento do funcionário.

Então podemos considerar que a empresa por mera liberalidade aceitou o afastamento a título de bonificação, bem como o funcionário poderia ou deveria estar informado com falta, sem perceber ordenado.

Sarah Cristina Ceconello

Sarah Cristina Ceconello

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:10

O funcionário entrou em auxilio acidente em 2008
Em arquivos temos alguns comunicados de decisão de afastamento com data até 03/11/2009
E um oficio para solicitação de readaptação profissional com data de 05/2010
Em contato com 135 para saber se o funcionário ainda está afastado eles se negam a dar informação para empresa
Como devemos proceder ?
Somos da contabilidade e não há nenhum telefone do funcionário e endereço desatualizado.
Onde consigo verificar se ele ainda está em beneficio ?
Pois se trata de acidente e ainda recolhemos o fgts dele
Obrigada

SARAH CECONELLO
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:39

Boa tarde Sarah, você pode consultar pelo site da previdencia, em Lista completa de serviços ao empregador/Benefícios por incapacidade por empresa... ou nesse link... Para isso você deve ter uma senha cadastrada na previdencia... Assim você consegue uma relação dos funcionarios em beneficio, inclusive com a data de cessação desse beneficio.

Abraços,
Renata

Kelly Soares

Kelly Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 13:46

Boa Tarde,
tenho uma funcionária que afastou-se por doença em fevereiro/2011, em 05/10/2011 ela recebeu alta do INSS, porém entrou com um pedido de reconsideração, a perícia foi marcada para 07/11/2011, e o pedido foi negado pelo INSS, pergunto: nesse período de 05/10 á 07/11, ela não voltou a trabalhar, até porque o médico do tabalho a considerou inapta para voltar, a empresa é obrigada a pagar salário desse período? entra como contagem do avos no 13º salário 2011?

VALDIRA MARIA AZEVEDO PINTO

Valdira Maria Azevedo Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:08

Se alguem puder me ajudar
Dúvida: Um funcionário apresentou para empresa um atestado de 11 dias com o CID 10:41 inicio do atestado de 19/10/2011 quando retornou, trabalhou 06 dias e no dia 07/11/2011 apresentou outro atestado de 15 dias com o CID10:F33 com inicio em 07 de novembro/2011.
Neste caso a empresa soma os dois atestados,( 11 + 15 ) paga os 15 primeiros dias e o restante de 11 dias o funcionario entra com auxilio doença?

Gostaria de saber se estou certa e qual é a lei que devo aplicar?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:47

Bom tarde.

Alguém já teve um caso parecido?

- Um sócio recolhe INSS sobre pró-labore sobre uma empresa com atividade "X".
Este sócio tem uma atividade acessória "Y" no fundo de sua empresa, cuja qual, causou-lhe L.E.R.

Pergunta:

Ele poderá usufruir do benefício do INSS, caso precise fazer uma cirurgia/tratamento, ou o perito o questionará quanto à atividade?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Aline Gonçalves da Silva

Aline Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 00:18

Olá Pessoal..!

Um funcionário apresentou um atestado de 15 dias no dia 04/01/12 á 18/01/12 devido a uma cirurgia. No dia 19/01/12 ele mesmo marcou uma pericia no inss por telefone para o dia 16/02 . O que eu faço com esse dias superior aos 15 do atestado, desconto como faltas, já que ele ñ apresentou nenhum comunicado do inss. A empresa tem que fazer documento para ele levar no inss?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 15:02

Aline, comunique-se com este empregado, ele precisa justificar sua ausência, caso ele tenha conseguido outro atestado de afastamento ele precisará avisar ao RH da empresa.
Informe a ele que o atestado de apenas 15 dias não cobrirá sua ausência após o término desta licença.

Repondendo à sua pergunta, sim, a empresa dará faltas caso ele não retorne ao serviço uma vez finda a licença. Para que a empresa abonasse au asu~encias o empregado teria de justificar com novo atestado, embora os dias após o 15º dia de licença seja o INSS quem irá remunerá-lo - se a perícia deferir o pleito.

Aline Gonçalves da Silva

Aline Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 15:14

Kennya segundo ele foi ao inss dia 19 marcar a pericia, isso já afasta ele pelo inss ou não?
Ele terá que esperar o resultado da pericia para trazer o comprovante do afastamento né?
E a empresa tem que enviar algum documento ao inss, o afastamento dele foi por causa de uma cirugia, ñ foi acidengte de trabalho.


Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 17:22

Se ele não tiver atestados que o licencie por mais de 15 dias o INSS não deferira seu pedido.

Vc poderá verificar se no transcurso de 60 dias (a contar do fim do último atestado para trás) ele ficou de licença doença pelo mesmo motivo ou por razões associadas a mesma enfermidade.

Se essa foi a 1ª licença médica e foi por apenas 15 dias, ele não poderá pleitear licença previdenciária. Como vc diz que ele se submeteu a uma cirurgia, é provável que o médico tenha dado outro atestado (em virtude do resguardo necessário pela cirurgia), neste caso o licenciamento passaria de 15 dias, e então ele teria direito a pleitear a licença previdenciária.

Mas é importante que a empresa tenha esse conhecimento, por isso que sugire que o contate para saber se ele recebeu novo atestado.

A empresa terá de aguardar o INSS confirmar (deferir) a licença previdenciária para garantir que ele está afastado, por isso é importante que ele apresente o atestado na empresa, mesmo que o INSS não defira a licença.

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