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Falta por morte de Sogra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:37

Boa tarde!

Ele passou dois dias "comemorando" e ainda quer o abono das faltas?!

Só tem a obrigação de abonar caso a sogra fosse dependente dele, declarada na sua CTPS. Ou se a Convenção Coletiva determinar ...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:55

Jéssica Martignago Ferreira boa tarde!
Veja,

CLT,
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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