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Pagamento GRRF

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:14

Bom dia amigos, devido aos feriados estou antecipando a folha de pagamento e me surgiu uma dúvida. Tenho duas rescisões com termino no dia 31/12/2016, ao gerar a SEFIP os valores referentes ao FGTS da segunda parcela do 13º salário não aparecem, gostaria de saber se estes deverão ser gerados junto com a GRRF, se tem uma aba especifica para estes valores?
Também preciso saber se posso efetuar o pagamento no dia 02/01/2017?
Desde já agradeço.

Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:32

Bom dia Luana...
se as rescisões são no dia 31/12, então o recolhimento será feito na GRRF. No mês da rescisão. Mas se você está antecipando tudo porque não antecipa o pagamento da GRRF também, 31 é sábado. Acredito eu que seria pago dia 30/12, antecipa e não prorroga.

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:38

Obrigada Tanah. Fiquei na dúvida pelo fato do valor do decimo não sair na TRC, tendo em vista que foi pago no dia 20 a segunda parcela, então mesmo não saindo na TRC devo agregar o valor a guia de grrf?

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