x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 31.281

Qual sindicato alocar?

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 12:40

Boa Tarde colegas, estou com uma grande dúvida, vamos la...

A Empresa é comércio varejista de agua mineral, vou registrar um funcionário o qual se incubirá pela entrega de agua mineral, (MOTORISTA) em uma KOMBI, a minha dúvida seria se eu colocaria ele no SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, ou SINDICATO DOS EMPREGADOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO;
Conversei com o SINDICATO DO COMERCIO, o mesmo disse que pode ser por la, pois a atividade predominante da empresa é comércio e não transportadora, e como o funcionário só ira fazer entrega dentro da cidade, entre bairros, não ira viajar como motorista de transportadoras, ele pertence aquele sindicato, e deu como exemplo de empresas de mat. de construção tem os funcionario como motorista de entrega e pertence aquele sindicato, e disse que um deles ja até entrou com ação trabalhista e perdeu;

Quando conversei com o SINDICATO DOS MOTORISTAS, o mesmo disse que independente da atividade da empresa, e como for realizado o serviço, se o empregado for MOTORISTA, tem que pertencer ao SINDICATO DOS EMPR. RODOVIARIO, mesmo sendo só entre bairros, na região.

Agora meu cliente esta cobrando isto de mim, e não sei o que falar para ele, ele pediu a BASE LEGAL...
perguntei a base legal nos SINDICATOS, eles dissem que não tem, mais que é deste jeito que procede...

Alguem teria uma BASE LEGAL? alquem poderia me ajudar?

Obrigado,

André

André Ávila
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 13:09

olha andre, base legal com todas as letra não conheço, mas pelas normas sindicais todo trabalhador cuja função/profissão tem sindicato proprio da categoria é por ele (sind da categoria) que deve ser amparado. Em possivel questionamento trabalhista deste empregado, o ministerio do trabalho dará ganho pelo sindicato da categoria profissional do mesmo, cabendo assim a empresa ser honerada em diferença salarial e/ou beneficios que outro sindicato não oferece ao trabalhador (no seu caso o dos motoristas).

Analise bem o que um sindicato oferece quanto ao outro e exponha esta possibilidade ao seu cliente.
Ele persistindo em alocar em sindicato não preferencial, é melhor voce ter certeza (por escrito) que ele está ciente das possiveis consequencias no futuro.

abraços

DIVINA

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 13:19

Obrigado DIVINA,

Eu ja analisei o que um da e o outro não, é grande a diferença, o piso de um é 618,00 (comércio) e o de outro é 775,89 (motorista);

Abraços!

André Ávila
Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:46

Bom dia,

Gostaria de saber qual Sindicato pertence um funcionario que trabalha como Ajudante Geral, em uma agencia de revenda de veiculos usados, sendo que o mesmo atua com a limpeza do local e tambem limpeza dos veiculos.

A principio, entendo que o mesmo pertenceria a classe do Sindicato do Comercio Varejista, no entanto, gostaria de esclarecer isso.

Grato..!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:02

Olá Pessoal,

Estou passando por sitação semelhante ao do André e do Hamilton, mas segundo o Sindicato do Comércio daqui da minha cidade, a atividade preponderante da empresa é quem define o sindicato.
Aqui no meu estado, na falta de sindicato específico, a categoria passa a ser regida pelo Sindcomerciários.

Espero ter ajudado.

marcos rodrigues

Marcos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 23:15

pessoal esse caso dos sindicatos está cada vez pior, estou a procura de um sindicato para enquadrar uma empresa prestadora de serviços cujos cnae principal é 8599604 - treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. e mais outros 2: 7319003 e 6201500 marketing direto e desenvolvimento de programas. estou com dificuldade de encontrar o sindicato certo para a empresa e para os empregados aqui no rj. alguem teria uma dica pra me ajudar.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 23:47

Boa noite,

Prezados,

Quando eu preciso enquadrar uma empresa no sindicato, uso o site do ministério do trabalho através do Cnae para identificar o correto sindicato.

Após retorno do sindicato, salvo que destoe por algum motivo da atividade eu após analise enquadro na atividade predominante.

Espero ter ajudado.

Claudionei Santa Lucia

https://www.projetoscsl.blogspot.com
https://www.csl.cnt.br
https://www.claudioneiadvogados.com.br
https://www.linkedin.com/in/claudionei-santa-lucia-3846572a/

"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 18:00

Normalmente eu enquadro pelo CNAE preponderante, ainda mais em regiões onde existem pouquíssimos sindicatos. Não tem como enquadrar determinados funcionários onde não existe sindicatos da classe. No meu caso, tenho uma empresa que é Comércio, atividade preponderante no CNPJ, e tenho motoristas, ajudantes, balconistas, etc. Não tenho um Sindicato dos Rodoviários, enquandro-os em clausulas que normalmente vem nos dissídios: (demais funcionários não pertencentes ao grupo, e acordamos o salário entre as partes.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA
ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:44

Yuri

Normalmente alocamos os funcionários de acordo com o CNAE principal da empresa, sendo que, caso o mesmo possua o Sindicato da classe podemos aloca-lo neste sindicato. Levando em consideração os salários e benefícios de um de outro, o que melhor beneficia o funcionário, sempre vejo dessa forma. Já trabalhei no Rio e acho que o Sindicato que mais se enquadra nessas funções, é o Sindicato de Processamento de Dados e Informática, se eu não me engano fica na Avenida Presidente Vargas, próximo ao prédio do Banco Central. É bom verificar.
Espero ter ajudado.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:23

Estou passando por problemas similares. Aqui no escritório temos empresas com 4 a 5 sindicatos na mesma empresa. Eu mudei a função de um motorista para supervisor de logística e troquei o sindicato do mesmo, só que este funcionário recebia um biênio a mais de 8 anos e fiquei na dúvida em relação ao direito adquirido deste benefício. Liguei para COAD e o cunsultor além de informar que eu posso retirar este benefício disse também que posso alocar todas as atividades num único sindicato que é o da atividade fim da empresa.Alegando neste exemplo do biênio, o consultor disse que outro funcionário da empresa pode exigi-lo também, pois embora sejam funções diferentes a base para o benefício é completar 2 anos na empresa. questionei que tenho farmacêutocos, enfermeiros, motoristas e que não caberia alocar esssa atividades tipo no Comércio e ele disse que sim e fundamentou com a súmula 374 do TST. Estou com receio de modificar todas as empresas aqui do escritório e futuramente enfrentar problemas.

Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:21

Pessoal, tenho uma grande dúvida sobre sindicatos.
Para eu poder utilizar a convenção, os benefícios de determinado sindicato eu preciso me associar a ele ou somente seguir as orientações que a convenção dispõe.
Daí para eu recolher a guia de contribuição sindical para esse sindicato, preciso de cadastro?

Obrigada!!

Tathiana Oliveira
Marcia Cristina Gonçalves

Marcia Cristina Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:13

Bom dia, me ajude por favor...
Estou prestando serviço para uma empresa que é um estúdio fotográfico que faz prestação de serviço fotográfico e comercializa porta-retratos, molduras, foto-produtos ( canecas com fotos, calendários, etc...) e álbuns fotográficos. Tentei cadastrar a empresa no Sindicato dos Empregados no Comércio SECRJ ( pois a mesma tem funcionários que para fazerem homologação trabalhista - a partir de 1 ano de casa - tem que fazer no sindicato da classe), mas me enviaram um e-mail dizendo que a empresa não se enquadra no mesmo. A minha pergunta é, em qual sindicato esse tipo de empresa se enquadra? Ela está inscrita no Simples. Os funcionários são 1 fotógrafo, 1 designer que trata as fotos no photoshop, e 1 recepcionista/atendente.
Obrigada

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:54

Marcia,

Pelo que voce informa a atividade principal é prestação de serviço e comercio secundaria, e talvez não esteja assim no CNPJ, verifique a descrição da(s) atividade(s) no contrato social ou declaração de empresario, conforme o caso. Uma dica, os sindicatos são filiados a federação, portanto, caso não encontre um sindicato em que se enquadre procure a federação para enquadramento.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:56

Não conheço também a base legal a cerca disso. Apesar de sempre sindicalizar tendo como base a atividade principal da respectiva empresa.

Tenho um exempo bem complicado de uma empresa que atua na atividade de Incorporação Imobiliária, na qual atuam Auxiliares de Escritório, Administradores, Contadores, Engenheiros, Desenhitas Projetistas, Motorista, Copeira, Vigilantes, entre outros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.