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Rescisão apos 20 de dezembro -

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:22

Olá, amigos

Estou fazendo uma rescisão com data de 30/12/2016
Como o 13 salário já foi pago este deve constar na rescisão na parte dos proventos e também dos descontos ou não aparece em lugar algum?

PROVENTOS:
Salário base
Férias proporcionais
1/3 s/ férias indenizadas
13 salário (devo colocar ?)

DESCONTOS
INSS
13 salário (devo colocar ?)

Desde já, agradeço imensamente

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:40

boa tarde Ana

para ficar mais claro é interessante que conste no termo de rescisão de contrato TRCT o valor de 13º e no campo dos descontos as parcelas pagas, deve atentar para as bases de INSS e FGTS pois sobre o valor do 13º você já pagou em 20/12/2016.

Fabiano
Chapecó - SC
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:19

bom dia!

Nao precisa constar na rescisao. Nao esquecer que na grrf que ainda será paga o saldo de salario será a soma do saldo da rescisao + o valor da parcela do decimo terceiro.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:24

Entendo que as duas respostas estão corretas, no entanto, eu particularmente coloco o valor do 13º e o desconto, até porque pode haver complemento de 13º devido adicionais, então prefiro pagar o total do 13º (já com o complemento se houver) e desconto o valor que já foi pago.

Leone Amaral
Analista de RH
fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:58

isso mesmo Leone, pois quando fizemos o pagamento do 13º em 20/12 a folha do mês 12 não esta calculada e pode haver complemento de médias, por isso que o valor do 13º deve aparecer na TRCT e descontar as parcelas já pagas.

Fabiano
Chapecó - SC
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 18:31

Ana Julia,

Boa tarde! Você não é obrigada a incluir o valor do 13º salário (já pago) na rescisão. Particularmente, não vejo lógica em adicionar uma verba já quitada no TRCT. O 13º salário, para quem não tem direito à complementação, "morreu" no dia 20 de dezembro ...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 08:53

Bom Dia,
olha, quando eu faço uma rescisão na época do 13º o meu sistema automaticamente lança o valor do 13º e nos descontos ele lança o valor ja recebido. No seu caso por se tratar de uma data após o pagamento do 13º não existe a necessidade de você colocar tendo em vista que ja foi pago todas as parcelas. Mas para desencargo de consciência, no caso de homologar sugiro que você leve os contra cheques de 13º assinado pelo funcionário pro caso de solicitarem.

Atenciosamente.
WILTON SANTANA

Wilton Santana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 14:51

Sou da mesma opinião da Graciane Alves,
Não tem porque colocar, até mesmo porque maioria dos sistemas que utilizamos quando incluir o valor do 13º provento automaticamente ele vai puxar as bases para o FGTS e inss (lembando que estes ja foram recolhidos), então não vejo a necessidade de lançar nem o provento e nem o desconto.

Aproveitando o seu tópico me surge uma duvida. E quando o aviso é indenizado, devo incluir 01/12 avos de 13º né? ou não?, meu sistema não esta puxando sobre aviso, sera que o sistema esta correto?!

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:01

Como eu disse acima, colocar ou não o 13º é opcional, eu particularmente faço e já disse o motivo, com relação ao sistema é questão de parametriza-lo para trabalhar da maneira que o usuário quer, de qualquer forma trabalhe da maneira como desejar isso não irá interferir no valor da rescisão já que entra/sai.

Wilton quando o aviso prévio é indenizado você deve projetar a data se a data projetada passar de 15 dias é devido o 13º, do contrario não , por exemplo: se o funcionário for demitido com aviso indenizado no dia 20/12/2016 a projeção (digamos que o aviso seja de 30 dias "menos de 1 ano") será em 19/01/2017, portanto, deverá ser pago 1/12 de 13º se a projeção for menor que 15/01/2017 não deverá pagar.

Leone Amaral
Analista de RH

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