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Necessidade de reenviar a SEFIP

CAINÃ DE JESUS CRUZ

Cainã de Jesus Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:57

Fiz uma rescisão completa, inclusive emitindo o FGTS rescisório para pagamento. Um dia após pagar o FGTS o empregador comunicou que existiam faltas para lançar a funcionária, consequentemente refiz a rescisão e o FGTS rescisório ficou com um valor pouco menor. Daí minha pergunta: Preciso enviar nova sefip com o novo valor ou posso deixar a antiga já que foi paga a maior? Gostaria de saber se caso opte por deixar a maior se irá gerar reflexos na RAIS.
Desde já, meu muito obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:50

Caina de Jesus Cruz

É o que a colega Estefania orientou, precisa retificar a GFIP com as bases corretas.

No caso do INSS, se já foi pago vc pode compensar a diferença na próxima guia, mas o FGTS se foi pago na GRRF mesmo e ela já sacou o valor não tem mais como pedir devolução, mas se foi pedido de demissão, faça uma RDF para solicitar o estorno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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