![ANA FLAVIA TAVARES DOMINGOS](assets/img/users/foto125778_100.jpg)
Ana Flavia Tavares Domingos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Gostaria de saber se o trabalhador tem direito ao vale alimentação sobre os dias do Aviso indenizado ?
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Ana Flavia Tavares Domingos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Gostaria de saber se o trabalhador tem direito ao vale alimentação sobre os dias do Aviso indenizado ?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Ana Flavia Tavares Domingos boa tarde!
Não para VA e VT, salvo previsão em CCT.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Ana Flavia Tavares Domingos
O VA é um benefício concedido em cima dos dias trabalhados, tanto que quando há faltas a empresa pode descontar o benefício, mas veja na CCT se orientam algo diferente.
Christian Serrão
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Prezados.
Gostaria de saber se já tiveram conhecimento de aviso previo misto? Pois queria saber mais sobre o assunto. Na empresa onde trabalho me deparei com essa situação: um funcionário tinha direito a 90 dias de aviso previo indenizado. Mas, a empresa mandou ele trabalhar 30 dias e indenizou os outros 60 dias. Referente aos calculos trabalhistas, tudo bem. Mas em relação as anotações na CTPS, Seguro desemprego, etc.
Desde já agradeço.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Christian Serrão boa tarde!
Bem vindo ao contábeis!
Aconselho a leitura;
Aviso Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias
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LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
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