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SEFIP acidente de trabalho

VINICIUS CASSIANO LIMA

Vinicius Cassiano Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 07:09

A funcionaria sofreu acidente de trajeto e foi afastada pelo INSS pelo prazo de 90 dias, afastei ela pelo prazo e estou gerando a SEFIP normalmente, só que ainda não consta o reembolso da GPS, qual o prazo para o reembolso e tem mais alguma coisa que é necessário fazer? Uso o programa dominio e importo a folha. o acidente ocorreu dia 09/11/2016 e ela esta afastada desde então.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 07:51

Vinicius não entendi sua questão; a que reembolso se refere?

A unica compensação que é feita em GPS é da licença maternidade ou do salario família, em caso de acidente de trabalho não existe "reembolso".

Os procedimentos para acidente de trabalho são: Fazer a CAT até o dia seguinte do acidente (se não ocorrer morte) e informar em SEFIP o afastamento.

Leone Amaral
Analista de RH
VINICIUS CASSIANO LIMA

Vinicius Cassiano Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:08

Leone Rodrigo do Amaral Pereira bom dia, sou novo na parte de RH e estou fazendo a folha normalmente, então o pagamento após os 15 dias de afastamento fica por conta somente do inss? pois foi pago integralmente o salario dela no mês de dezembro.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:42

Bom dia Vinicius, exatamente o pagamento a partir do 16º dia fica a cargo do INSS, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias.
Algumas Convenções Coletivas estabelecem o pagamento da complementação (geralmente durante os primeiros meses) do salario pago pelo INSS e o salario do empregado - exemplo: Salario do empregado R$ 1.000,00, salario pago pelo INSS R$ 900,00; a diferente R$ 100,00 é paga durante o período que a Convenção Coletiva determinar), se a Convenção não fala nada não é devido nenhum pagamento apenas o INSS irá pagar ao empregado.

Leone Amaral
Analista de RH
EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:24

Aproveitando a conversa de vocês gostaria de uma ajuda na configuração do SEFIP.

Um funcionário sofreu acidente no dia 30/11/2016 após algumas horas de trabalho. Considerei o início do afastamento em 30/11/2016, de forma que a empresa fica responsável pelo pagamento até 14/12/2016.

Fiz a folha de pagamento de dezembro. Ao puxar no SEFIP ele não calculou o INSS dessa remuneração e também não calculou o FGTS da remuneração normal dele. Mexi na opção de base de cálculo complementar para a previdência, dentro do SEFIP. Quando fiz isso o INSS ficou correto, mas o FGTS não!!

Como é acidente de trabalho a empresa tem que continuar recolhendo o FGTS.

Atenciosamente,

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